Webinar marca o lançamento do livro Mitigação de danos na responsabilidade civil Num momento em que contratos dos mais diversos estão sendo rompidos por conta da pandemia e pessoas e empresas não sabem qual caminho percorrer para defender seus direitos, a Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getulio Vargas (FGV Direito Rio) promove nesta quarta-feira, dia 22, o webinar "Mitigação de danos na responsabilidade civil". O evento, que será realizado a partir das 17h no Canal da FGV do YouTube, marca o lançamento do livro de mesmo nome, escrito por Daniel Dias, professor da FGV Direito Rio. Além de Daniel Dias, que apresentará os principais pontos do seu livro, o webinar contará com a participação da professora Véra Fradera (UFRGS) e a mediação da professora Renata Steiner (Mackenzie SP).
No livro, o autor mostra que o direito brasileiro consagra a mitigação de danos: norma que impõe às vítimas agirem para evitar o agravamento do próprio prejuízo, sob pena de não serem indenizadas pelo que poderiam ter evitado sofrer. A mitigação ocorre, por exemplo, quando um industrial não recebe o insumo adquirido para sua produção. Mesmo com a quebra do contrato por parte do vendedor, o comprador deve buscar o produto com outra fonte e não suspender sua produção, cobrando do fornecedor inicial apenas o prejuízo inevitável.
A publicação traz uma pesquisa extensa, partindo das origens da mitigação de danos no sistema romano-germânico, passando pela sua evolução e panorama atual, não só no Brasil, como também na França, Itália e Alemanha. Daniel Dias acrescenta, ainda, que, apesar da sua grande relevância prática, o interesse e estudo do tema da mitigação de danos é relativamente recente, tendo passado a ser amplamente discutido no Brasil a partir de 2004, em função de artigo da professora Véra Fradera. "Atualmente há milhares de decisões judiciais no Brasil (quase sete mil, de acordo com sites pesquisa de jurisprudência) aplicando o instituto, sendo que centenas delas estão no Superior Tribunal de Justiça, maior tribunal brasileiro para interpretação e aplicação da lei", explicou o docente.
No atual contexto do país, esclarece Daniel Dias, em função das mudanças acarretadas pela pandemia da Covid-19, a expectativa é que surjam novos casos envolvendo mitigação de danos. Para o jurista, alguns descumprimentos são justificados (por impossibilidade ou onerosidade excessiva) e outros não. O docente salienta que mesmo nos casos nos quais o descumprimento é injustificado, os credores lesados pela quebra do contrato não podem cruzar os braços, deixando se agravarem as consequências danosas do rompimento.
"Pelo contrário, sempre que possível e razoável, devem procurar agir para mitigar o próprio prejuízo, sob pena de não serem indenizados pelos danos que poderiam ter evitado sofrer", defende o professor. As inscrições para o webinar são gratuitas e podem ser feitas no link: evento.fgv.br/mitigacaodedanos/. ServiçoData: 22/07/2020 (quarta-feira) Horário: das 17h às 18h30 Local: YouTube da FGV Inscrições e informações:evento.fgv.br/mitigacaodedanos/ Fonte: Insight Comunicação