A MP 905 de 2019, que cria o Programa de Emprego Verde e Amarelo e moderniza pontos da legislação trabalhista, perderá a validade no dia 21 de abril. Embora tenha sofrido muitas alterações ao longo do processo legislativo, a referida MP traz importantes inovações como o contrato de trabalho verde e amarelo, que estimula a contratação de pessoas com menos de 29 anos e com mais de 55 anos, libera para a economia os recursos depositados em juízo que podem ser substituídos por fiança bancária, além de rever o indexador das ações trabalhistas, adequando-o à realidade da economia de juros mais baixos. A MP cria também um programa de microcrédito que será fundamental no apoio aos pequenos empreendedores para o enfrentamento da crise por que estamos passando.
Tratam-se de importantes medidas e não podemos desperdiçar a oportunidade de aprová-las, sobretudo neste momento difícil pelo qual estamos passando. Fonte: Federação das Indústrias do Estado de São Paulo - FIESP Leia mais: • Flavio Dino, governador do Maranhão, fala sobre o desafio das instituições no Estado de Direito em encontro para alunos da FGV Direito SP • STF recebe nova ação contra medida provisória do Contrato Verde e Amarelo • Os principais pontos da mp 905/2019, que cria o contrato de trabalho verde e amarelo