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Civil

Golpe do delivery: justiça manda banco suspender cobrança indevida

A 1ª Vara Cível do Foro Regional de Santana concedeu, em tutela de urgência, a suspensão de cobrança de valores na fatura de cartão de crédito de um cliente, vítima do "golpe do delivery" na empresa Rappi.

A 1ª Vara Cível do Foro Regional de Santana concedeu, em tutela de urgência, a suspensão de cobrança de valores na fatura de cartão de crédito de um cliente, vítima do "golpe do delivery" na empresa Rappi. O autor da ação havia pedido jantar no valor de R$ 40,00 e foi surpreendido com duas cobranças que, somadas, ultrapassaram R$ 7 mil. Caso Ao fazer pedido de jantar pelo aplicativo Rappi, a vítima foi informada uma hora depois pelo restaurante que o entregador havia sofrido acidente e que outro motoboy faria a entrega.

Na retirada do pedido, o motoboy informou que o restaurante gostaria de conversar com a vítima. Mesmo estranhando o procedimento, aceitou conversar com o restaurante que pediu desculpas pelo ocorrido e informou à vítima que reembolsaria o valor do pedido como forma de compensar o transtorno ocorrido. Entretanto, deveria pagar pela entrega o valor de R$ 7,90.

A vítima passou seu cartão de crédito e receosa somente digitou a senha após confirmação do valor na tela do dispositivo. O entregador alegou erro na operação por duas vezes e posteriormente confirmou a transação. Desconfiada, após consultar o aplicativo do banco, a vítima notou dois lançamentos fraudados pelo motoboy nos valores de R$ 3.007,92 e R$ 4.007,96.

Sentindo-se lesada, tentou uma resolução extrajudicial com o banco, entretanto, a instituição não quis cancelar a cobrança dos valores indevidos, alegando que não possui responsabilidade pelo ocorrido. O advogado da vítima, Léo Rosenbaum, especialista em direito do consumidor e sócio do Rosenbaum Advogados, entrou com ação de inexigibilidade do débito, inclusive com pedido de tutela de urgência, além de solicitar que a instituição suspenda as cobranças oriundas do golpe e se abstenha de efetuar qualquer restrição do nome da vítima em órgãos de proteção ao crédito até decisão final. De acordo com o advogado Léo Rosenbaum "os consumidores devem sempre olhar na tela o valor da transação antes de colocar sua senha; por outro lado as instituições financeiras têm mecanismos para a prevenção de fraudes como esta, bloqueando valores que excedam em muito o padrão de gastos do cliente, tendo a jurisprudência se firmado no sentido de que em situações assim há responsabilidade dos bancos".

Por fim, o especialista também pediu que a Rappi fosse "condenada ao pagamento de indenização por danos morais, com o objetivo de coibir esse tipo de atitude com outros clientes, uma vez que já é de conhecimento da empresa este tipo de golpe". Processo nº: 1013391-70.2021.8.26.0001

Publicado em 7 de julho de 2021
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