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Internacional

Governo Federal emite série de normas sobre o Regime de Autopeças Não Produzidas

A Câmara de Comércio Exterior (CAMEX) emitiu, em 31/12/2019, três novas resoluções (nos 22, 23 e 24) que promoveram alterações no Regime de Autopeças Não Produzidas.

A Câmara de Comércio Exterior (CAMEX) emitiu, em 31/12/2019, três novas resoluções (nos 22, 23 e 24) que promoveram alterações no Regime de Autopeças Não Produzidas. O referido regime reduz para 0% ou 2% as alíquotas do Imposto de Importação aplicáveis a autopeças não produzidas no Brasil. A Resolução CAMEX nº 22 promove pequenos ajustes no texto das Resoluções CAMEX nos 61/2015 e 102/2018, que regulamentam o regime de forma geral.

A principal alteração promovida foi o restabelecimento da exigência de que o governo federal divulgue anualmente um cronograma para que entidades representativas do setor privado pleiteiem alterações na Lista de Autopeças Não Produzidas. Já a Resolução CAMEX nº 23 cria novos ex-tarifários para autopeças sem produção nacional equivalente e exclui os códigos tarifários NCM 8407.34.90 e 8708.70.90 da Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (LETEC). A Resolução CAMEX nº 24, por sua vez, promove alterações na Lista de Autopeças Não Produzidas aprovada pela Resolução CAMEX nº 102/2018.

Além das resoluções acima referidas, foi emitida, na mesma data, a Portaria nº 15.191, do Secretário de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação, que estabeleceu o cronograma de 2020 para a apresentação de pleitos de alteração da Lista de Autopeças Não Produzidas. De acordo com a referida portaria, os pleitos devem ser apresentados entre 15 e 30 de abril, ou entre 01 e 16 de outubro. A equipe de Comércio Internacional do Demarest está à disposição para maiores esclarecimentos acerca do Regime de Autopeças Não Produzidas.

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Publicado em 9 de janeiro de 2020
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