Últimas notícias
Como requerer a aposentadoria com ajuda do planejamento previdenciário? Especialista explica Evento 100% digital “Crédito alimentar e flexibilidade procedimental em tempos pandêmicos e pós-pandêmicos” Demissão por WhatsApp é válida, mas pode gerar briga judicial entre patrão e empregado Inflação descontrolada no Brasil: um descompasso ao crescimento de 2021 Anatel certifica tecnologia nacional para bloquear sinal 5G nos presídios Eutanásia: a importância de discutir a morte com dignidade Pandemia eleva pedidos de testamento e inventário Marco regulatório da improbidade administrativa será dissecado no WFaria News, de quinta, 22/7, 9h30 Como requerer a aposentadoria com ajuda do planejamento previdenciário? Especialista explica Evento 100% digital “Crédito alimentar e flexibilidade procedimental em tempos pandêmicos e pós-pandêmicos” Demissão por WhatsApp é válida, mas pode gerar briga judicial entre patrão e empregado Inflação descontrolada no Brasil: um descompasso ao crescimento de 2021 Anatel certifica tecnologia nacional para bloquear sinal 5G nos presídios Eutanásia: a importância de discutir a morte com dignidade Pandemia eleva pedidos de testamento e inventário Marco regulatório da improbidade administrativa será dissecado no WFaria News, de quinta, 22/7, 9h30
Civil

Homem indenizará associação quilombola por danos morais e materiais

Conflito se deu após réu perder reintegração de posse.

Conflito se deu após réu perder reintegração de posse. A Vara Única de Eldorado Paulista condenou homem acusado de ofender e ameaçar a presidente e outros integrantes da Associação dos Remanescentes de Quilombo do Bairro de André Lopes e por danificar o veículo da instituição. O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 15 mil e os danos materiais foram valorados em R$ 4,1 mil.

De acordo com os autos, o réu não se conformava em perder ação de reintegração de posse. Durante o curso do processo a presidente da associação informou ao juiz que o réu não é quilombola. Revoltado, no dia dos fatos ele proferiu xingamentos, ameaças e agressões contra os integrantes da instituição e danificou o veículo.

A juíza Juliana Silva Freiras ressaltou que a situação narrada mostra que toda a comunidade quilombola foi afetada. ”As ofensas e xingamentos desbordam os limites do mero aborrecimento cotidiano inerente à vida em sociedade. Observo que as declarações desonrosas foram proferidos contra membros da associação quilombola. No entanto, é inegável que toda a comunidade resultou vulnerada”.

“Entendo que no contexto do presente processo, tendo em vista as peculiaridades que informam a organização das comunidades quilombolas, a Associação dos Remanescentes de Quilombo do Bairro André Lopes figura no polo ativo na qualidade de entre ideal representativo daquela coletividade”, completou a magistrada. Cabe recurso da decisão. Fonte: TJSP Leia mais: • STJ garante que homem acusado de roubar guarda-chuva em 2003 responda processo em liberdade • Homem que ateou fogo na casa da ex-companheira é sentenciado a 4 anos de prisão • Regime fiscal para contratação de pessoas jurídicas em rádio e TV é objeto de nova ação no STF

Publicado em 30 de janeiro de 2020
Siga no Instagram