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Previdenciário

iFood começa a contribuir para a seguridade social na Colômbia

Francine Vilhena de Souza Meira* O iFood, empresa brasileira de entregas por aplicativo, começou a contribuir para a seguridade social e fornecer seguro contra acidentes para seus entregadores na Colômbia.

Francine Vilhena de Souza Meira* O iFood, empresa brasileira de entregas por aplicativo, começou a contribuir para a seguridade social e fornecer seguro contra acidentes para seus entregadores na Colômbia. Apesar de a empresa ainda lutar contra o reconhecimento da relação de emprego no país, o "country manager" do iFood na Colômbia, Tiago Luz, explicou para a revista Forbes da Colômbia que, ainda que os trabalhadores sejam "independentes, porque não cumprem horários nem tem subordinação", não se desconhece que por diferentes motivos de acesso ou priorização de gastos não estejam contribuindo para a seguridade social. O gerente do país prossegue dizendo que entende que a decisão correta é gerar oportunidades para que os entregadores garantam mais que a renda própria, pois o iFood é uma plataforma em crescimento e os entregadores podem contribuir com o país e ter o futuro assegurado.

Na Colômbia, o iFood é concorrente direto da Rappi, empresa de origem colombiana, e busca se tornar a plataforma número um de entrega por aplicativo no país, onde ainda não há leis regulando as relações de trabalho e fica a cargo da empresa a concessão de benefícios. O iFood estimou que, ao final do primeiro semestre de 2021, 50 mil entregadores colombianos começarão a contribuir para a seguridade social do país, que inclui benefícios de saúde, pensão e riscos do trabalho. O mecanismo utilizado foi considerar o aporte como um benefício voluntário: o entregador que quiser acessá-lo deverá aceitar os termos e condições e, no fechamento de cada mês, será calculado o valor do aporte que lhe corresponde frente ao sistema de seguridade social aplicável para subsidiar o valor pago da contribuição.

Já o seguro contra acidentes será um benefício direto a todos os entregadores registrados e cobrirá todos os gastos por acidentes ocorridos durante os trajetos enquanto estiverem utilizando a plataforma. Nesse aspecto, o iFood tem igualmente implantado no Brasil desde 2020 o Seguro de Acidentes Pessoais, que, conforme o site da empresa, possui cobertura para despesas médico-hospitalares no caso de acidente durante uma entrega ou na volta para casa, bem como cobertura em caso de invalidez permanente total ou parcial por acidente. O iFood, apesar de ser uma empresa brasileira, ainda não demonstrou publicamente nenhum intuito de contribuir para a previdência social dos entregadores no Brasil.

A pauta, entretanto, não é nova por aqui. No Breque dos Aplicativos ocorrido em 1º/7/2020, os trabalhadores reivindicaram, para além do aumento das taxas de serviço, garantias ou seguros contra acidentes e adoecimentos, ainda mais diante do agravamento da pandemia. No que se refere à Previdência Social, no Brasil, todos os trabalhadores que realizam atividade remunerada devem pagar contribuição previdenciária.

Os entregadores de aplicativo, à princípio, contribuiriam na modalidade de autônomo. Alguns optam por se registrar como Microempreendedor Individual (MEI), por ter alíquota de contribuição menor do que a da outra categoria. A realidade, porém, nos leva a crer que muitos efetivamente deixam de contribuir para a Previdência Social.

É por isso que, de todos os aspectos que perpassam a precarização do trabalho dos entregadores, merece especial atenção aquele relativo à previdência social, para garantir a proteção deles na incapacidade para o trabalho ou na velhice, de forma a concretizar o valor social do trabalho. O questionamento que fica é se a ausência de regulamentação específica acerca da prestação de serviços por entregadores de aplicativo poderia gerar a completa omissão da empresa sobre tema tão sensível como o previdenciário. A resposta parece estar na responsabilidade que as empresas como o iFood devem ter com a proteção do trabalhador, à luz do art. 170 da Constituição Federal, que equilibra a ideia de dignidade no trabalho com a lógica individualista de aferição de lucros pela empresa.

Isso porque as empresas possuem função social como valor constitucional e devem destinar suas atividades para promoção da justiça social de todos, inclusive de seus trabalhadores, de forma a afastar a mercantilização da mão-de-obra e, no caso, a exploração irrestrita e sem garantias futuras da atividade dos entregadores. *Francine Vilhena de Souza Meira é advogada da Unidade São Paulo do escritório Mauro Menezes & Advogados

Publicado em 14 de julho de 2021
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