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Penal

Indulto de Natal extingue pena de policiais e portadores de doenças graves adquiridas após a prática do crime

No decreto de indulto de Natal publicado no dia 24 de dezembro, o Presidente da República determinou a extinção da pena de policiais que tenham sido condenados por crimes culposos ou de excesso culposo e que tenham sido cometidos em…

No decreto de indulto de Natal publicado no dia 24 de dezembro, o Presidente da República determinou a extinção da pena de policiais que tenham sido condenados por crimes culposos ou de excesso culposo e que tenham sido cometidos em razão do exercício de suas funções. Também determinou a extinção da pena daqueles que tenham ficado paraplégicos, tetraplégicos ou cegos após a prática do crime; portadores de doença grave permanente que exija cuidados que não possam ser prestados na prisão; e doentes terminais. A medida causou polêmicas: alguns consideraram que a medida, especialmente em relação a policiais, viola o princípio da igualdade ao se direcionar a apenas uma categoria profissional.

Fonte: Siqueira Castro Leia mais: • Justiça condena empresa que vendia cópias de roupas de luxo • Estado é condenado a indenizar homem agredido por policiais • Gilmar Mendes nega HC a ex-vereador e opta pela pena após decisão do STJ

Publicado em 14 de janeiro de 2020
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