No decreto de indulto de Natal publicado no dia 24 de dezembro, o Presidente da República determinou a extinção da pena de policiais que tenham sido condenados por crimes culposos ou de excesso culposo e que tenham sido cometidos em razão do exercício de suas funções. Também determinou a extinção da pena daqueles que tenham ficado paraplégicos, tetraplégicos ou cegos após a prática do crime; portadores de doença grave permanente que exija cuidados que não possam ser prestados na prisão; e doentes terminais. A medida causou polêmicas: alguns consideraram que a medida, especialmente em relação a policiais, viola o princípio da igualdade ao se direcionar a apenas uma categoria profissional.
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