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Instituto Vertus conclui mediação inédita de Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público de SP

• Caso envolve 135 mil contratos de linhas telefônicas adquiridas em 1996 e 1997 O Instituto Vertus de Mediação, câmara privada de mediação homologada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, obteve um resultado inédito ao mediar o…

• Caso envolve 135 mil contratos de linhas telefônicas adquiridas em 1996 e 1997 O Instituto Vertus de Mediação, câmara privada de mediação homologada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, obteve um resultado inédito ao mediar o processo de Execução tirado da Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, representado pelo Promotor de Justiça Luiz Ambra Neto, contra a Telefônica do Brasil S/A. É a primeira vez na história da Justiça paulista que uma ação dessa natureza, ou seja, envolvendo uma empresa privada e o Ministério Público, é solucionada por mediação. A homologação do acordo ocorreu no final de 2020, após dois anos de duração.A Ação Civil Pública se refere à disputa judicial de donos de linhas telefônicas adquiridas entre agosto de 1996 e junho do ano seguinte, que receberam, em 1997, ações da Telesp, então recém-privatizada.

A alegação do autor era que a forma de cálculo de distribuição das ações, pelo valor de mercado e não pelo valor patrimonial, era ilegal, fato que foi confirmado pela Justiça posteriormente. O processo tinha duração de 23 anos, com todos os recursos esgotados. Ao todo, a Telefónica S/A pagou ao fundo de Direitos Difusos do MP o valor de R$ 40 milhões e encerrou um processo judicial que sobreviveria por, pelo menos, mais dez anos.

Esta foi a maior indenização paga em uma ação dessa natureza, envolvendo o Ministério Púbico do Consumidor. "O ineditismo dessa mediação gerou resultado positivo tanto para a empresa, que reduziu seus custos com contencioso, quanto para todas as esferas do serviço público, neste caso Justiça e MP, que foram desonerados e obtiveram um ganho significativo e com máxima eficiência", afirma Rubens Tilkian, presidente e fundador do Instituto Vertus, e mediador responsável pelo caso. O apontamento de Tilkian se apoia em dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

No ano passado, o Judiciário brasileiro gerou despesas de R$ 100 bilhões aos cofres públicos. Isso representa 2,7% dos gastos totais da União, dos estados e do Distrito Federal. "Essa mediação é paradigmática, pois evidenciou a possibilidade de se resolver com celeridade e eficiência conflitos envolvendo empresas privadas e o Ministério Público que, muitas vezes, ficam por décadas digladiando na Justiça para, ao final, saírem insatisfeitas com a decisão.

Ambas as partes conferiram confiança ao procedimento e respeito ao Judiciário, sendo que, ao final, um importante acordo foi selado beneficiando todos, inclusive a sociedade." Por outro lado, o caminho da mediação começa a se tornar cada vez mais usual. Também em 2019, ainda de acordo com o CNJ, 3,9 milhões de processos foram solucionados por conciliação. "Acreditamos que os acordos dessa natureza se consolidarão fortemente, e que os Tribunais de Justiça, Ministérios Públicos e Companhias voltarão suas atenções para o caminho da não judicialização dos conflitos ou mesma da desjudicialização e redução de passivos judiciais", completa Tilkian.

A mediação realizada entre Ministério Público do Estado de São Paulo nasceu por força de indicação judicial, haja vista o sucesso do projeto desenvolvido pelo Instituto Vertus de Mediação, nominado Plano de Mediação e Conciliação de Telefônica, que já gerou mais de 87 mil pessoas contempladas por acordo em mediação no estado de São Paulo, em menos de 36 meses, com o consequente encerramento de milhares de processos na justiça. O caso O início da disputa judicial entre os donos das linhas telefônicas adquiridas de agosto de 1996a junho de 1997 da recém-privatizada Telesp teve início em setembro de 1997. Os clientes acionistas questionavam a Telebrás, que era a controladora da Telesp, com relação à forma do cálculo da distribuição das ações, durante o processo de privatização do sistema de telefonia paulista.

A ex-estatal se valeu de uma clausula de uma Portaria de 1996, que a autorizava a fazer a repartição das ações pelo seu valor médio estimado de mercado e não pelo seu valor patrimonial. Na prática, por esse método, os consumidores receberam um número menor de ações. Essa clausula viria ser declarada nula pela Justiça ainda em 1997, gerando a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público de São Paulo, com o passivo sendo transferido para a Telefónica S/A, que havia vencido o processo licitatório de concessão das linhas de telefonia um ano depois.

Em 2010, após a Ação Civil Pública ter transitado em julgado, ou seja, não havendo quaisquer possibilidades de recurso, o Ministério Público de São Paulo deu início ao cumprimento da sentença, que previa uma multa a ser paga pela Telefónica S/A ao Fundo de Direitos Difusos do Estado de São Paulo, no valor de R$ 3 mil por cada um dos contratos inadimplidos pela companhia. A discussão jurídica em torno da execução da sentença estendeu-se até 2018, quando o Instituto Vertus deu início ao processo de mediação entre a empresa e o MP, concluído recentemente, no ano de 2020. Os termos que encerram definitivamente a Ação Civil Pública determinam o pagamento de R$ 40 milhões pela Telefónica S/A ao Fundo de Direitos Difusos do Ministério Público.

Publicado em 25 de fevereiro de 2021
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