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Administrativo

Judicialização da vacina X liberdades individuais

Instituto AJA, especializado em gestão judicial, comenta o papel do judiciário nesta questão São Paulo, novembro de 2020 – Em outubro, a discussão sobre a obrigatoriedade da vacina começou a ganhar força em âmbito nacional, quando o…

Instituto AJA, especializado em gestão judicial, comenta o papel do judiciário nesta questão São Paulo, novembro de 2020 – Em outubro, a discussão sobre a obrigatoriedade da vacina começou a ganhar força em âmbito nacional, quando o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Luiz Fux, afirmou que tudo apontava para uma “judicialização” sobre os critérios a serem adotados para a administração da vacinação contra a covid-19 e disse que acreditava que a Corte Suprema seria instada a decidir os requisitos para a imunização. No mesmo mês, partidos políticos procuraram o STF com o intuito de se posicionar sobre o tema. Um deles, o PDT, solicitou autonomia para que estados decidam sobre a obrigatoriedade de aplicação da vacina, enquanto a Rede Sustentabilidade entrou com ação pela exigência da compra de 46 milhões de doses da CoronaVac, que deve ser a primeira vacina liberada pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), pelo Governo Federal.

Por outro lado, o PTB, partido aliado do governo, pede que o Supremo declare que o referido dispositivo, que autoriza a imposição da vacinação obrigatória, viola a Constituição. “Esse início de polêmica sobre a vacinação contra a covid-19 ocorre a partir de visões dissonantes sobre o que seria o direito à liberdade individual e acaba sendo expandida para ações de partidos na justiça, cada qual com a sua bandeira. É provável que caiba ao Supremo julgar sobre isso, uma vez que não há consenso no Legislativo e no Executivo”, explica o juiz federal Carlos Haddad, professor do Instituto AJA, especializado em práticas para otimizar a gestão judiciária.

Para o consultor e também professor do Instituto AJA, Luís Pedrosa, vale lembrar a lei editada em fevereiro, no início da emergência sanitária, que confere ao Ministério da Saúde a prerrogativa de determinar a imunização, além de autorizar gestores locais a decretarem tais medidas de prevenção. As ações que correm na justiça sobre a obrigatoriedade da vacinação são de relatoria do ministro do STF Ricardo Lewandowski, que pretende decidir em plenário do tribunal e não individualmente, por considerá-las uma emergência de saúde pública. Pedrosa e Haddad do Instituto AJA concordam que é uma boa estratégia para dar celeridade a uma questão que não pode aguardar: “do ponto de vista da gestão judicial, nossa especialidade, muitas ações sobre a questão sendo julgados individualmente poderiam gerar, além de uma falta de unidade nacional sobre o assunto, o atraso de outras pautas a serem julgadas pelo Supremo”.

Engaje! Comunicação

Publicado em 22 de novembro de 2020
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