Empresa alega não conseguir cumprir plano de recuperação.Em decisão proferida terça-feira (14), o juiz Tiago Henriques Papaterra Limongi, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, decretou a falência da companhia aérea Avianca. Foi concedido prazo de sessenta dias para que a empresa apresente a relação de seus ativos.Consta nos autos que, devido ao esvaziamento completo da atividade da recuperanda, a administradora judicial e a própria aérea informaram a impossibilidade de cumprimento do plano de recuperação judicial aprovado pelos credores e homologado em juízo e solicitaram a convolação da recuperação judicial em falência.Dentre outras providências elencadas na decisão, o administrador judicial deverá proceder com avaliação dos bens da empresa.Processo nº 1125658-81.2018.8.26.0100Fonte: Comunicação Social TJSP – GA (texto)
Justiça decreta falência da Avianca
Empresa alega não conseguir cumprir plano de recuperação.Em decisão proferida terça-feira (14), o juiz Tiago Henriques Papaterra Limongi, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, decretou a falência da companhia…