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Penal

Justiça julga prejudicado pedido de prisão domiciliar de Marcos Valério

Competência para julgar a demanda é do Supremo Tribunal Federal O pedido da defesa do réu foi feito com base na Portaria Conjunta 19/2020 do TJMG e do Governo do Estado, que dispõe sobre o combate à transmissão do coronavírus junto à…

Competência para julgar a demanda é do Supremo Tribunal Federal O pedido da defesa do réu foi feito com base na Portaria Conjunta 19/2020 do TJMG e do Governo do Estado, que dispõe sobre o combate à transmissão do coronavírus junto à população prisional Os advogados de Marcos Valério formularam o pedido com base na Portaria Conjunta 19/2020 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e do Governo do Estado. De acordo com o documento, em virtude da pandemia do coronavírus (Covid-19), é recomendada, em caráter excepcional, a concessão da prisão domiciliar aos presos do regime aberto e semiaberto, como medida profilática ao contingenciamento da infecção. Porém, a magistrada alegou que a situação processual de Marcos Valério não se encaixa nas recomendações da recente norma.

"Sua condição peculiar de condenado a Processo Crime de Competência Originária do STF conduz à conclusão inafastável de que este Juízo de Execução não possui competência para deliberar sobre o pedido de prisão domiciliar", argumentou a juíza. Por essa razão, a juíza julgou prejudicado o pedido e disse que tal reivindicação deve ser dirigida ao STF. Devido às recomendações da portaria, a Vara de Execuções Criminais de Ribeirão das Neves está concedendo a prisão domiciliar a presos do regime semiaberto.

Porém, segundo a magistrada, cada caso é analisado separadamente. A magistrada explica que os pedidos são deferidos para os presos que têm autorização para o trabalho externo e que não possuem condenação por falta grave disciplinar ou não estejam respondendo a procedimento de apuração de falta desse tipo. Condenação Marcos Valério foi condenado a 37 anos, 5 meses e 6 dias de prisão, em regime fechado, em razão dos crimes de peculato, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

Em 15 de novembro de 2013, iniciou o cumprimento de pena. Atualmente, o empresário cumpre pena em regime semiaberto, com autorização para trabalho externo. Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais Leia mais: • Audiências de custódia serão suspensas excepcionalmente • Justiça muda data de início de cumprimento da pena de Sérgio Cabral • Justiça suspende prisão domiciliar de Roger Abdelmassih

Publicado em 24 de março de 2020
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