Para especialista em Direito do Consumidor Leandro Nava, medida é importante para parte vulnerável das relações de consumo Com aprovação do Projeto de Lei 1.805/21 para combate e prevenção ao superendividamento (substitutivo do PL 3.515/15, que altera o Código de Defesa do Consumidor), no Senado Federal, intensificam-se as medidas para impedir a contratação de empréstimos acima da capacidade de pagamento do consumidor. Entre os pontos principais do PL estão o estabelecimento de um prazo de sete dias para o cidadão desistir de crédito consignado contratado, a proibição de instituições financeiras de deixarem ocultos os ônus e riscos da contratação para dar mais transparência aos contratos. De acordo com o especialista em Direito Civil, professor de Direito do Consumidor e sócio do escritório Nava Sociedade de Advocacia, Leandro Nava, outro aspecto fundamental do projeto é a proibição de ofertas massivas em mídias como rádio e TV que podem induzir o consumidor a achar que está contratando um empréstimo com pouquíssimos ou zero juros.
"Além disso, essas instituições deverão, conforme o texto do PL, fazer um levantamento prévio em órgãos de proteção ao crédito sobre a situação financeira do interessado, isso é importante porque a maioria das pessoas que recorrem a esses serviços são as mais vulneráveis, como idosos e analfabetos, e são bombardeadas por esse tipo de anúncio", afirma. Nesse cenário, o consumidor fica endividado e sem condições econômicas mínimas para sua subsistência. "Essa lei vem em boa hora para proteger a parte mais vulnerável das relações de crédito", destaca Nava.
Outros pontos importantes da lei contra o superendividamento são: - Regulação de operações de crédito consignado, fixando um limite máximo de 30% dos vencimentos, que pode ter um acréscimo de 5%. - As instituições não podem fazer ofertas usando termos como "sem juros", "gratuito", "taxa zero", entre outros - Apresentação de forma clara ao consumidor do custo efetivo total e descrição dos elementos e taxas que compõem o crédito - Devem ser informados de forma clara também a taxa efetiva mensal de juros, taxas de mora e o total de encargos em caso de atraso de pagamento - Deixar claro e informado o total de prestações e prazo de validade da oferta, que deve ter no mínimo duração de 2 dias - Informar todos os dados da instituição que oferece o empréstimo: nome, endereço e endereço eletrônico - Possibilidade de desistir da aquisição em até 7 dias. A desistência pode ocorrer até mesmo quando se assina presencialmente o contrato, devendo o cidadão devolver o valor que tenha sido depositado em sua conta por conta do empréstimo - O PL traz, ainda, possibilidade de renegociação da dívida: o devedor poderá sugerir um plano de pagamento com prazo máximo de 5 anos para quitação da dívida; durante a renegociação, estão previstos suspensão de eventuais ações judiciais em andamento, a definição de uma data para retirada do nome do consumidor de cadastros negativos, aumento de prazo de pagamento e redução de encargos, entre outros pontos Leandro Caldeira Nava - Mestre em Direito, Pós-Graduado em Direito de Família e Sucessões e Direito Civil. É professor convidado de Pós-Graduação do SENAC, professor de Graduação na UNIFMU; professor convidado no curso Federal Concursos; Diretor da Caixa de Assistência aos Advogados de São Paulo - CAASP (2019/2021); Palestrante da Comissão de Cultura e Eventos da OAB/SP.
Foi presidente Estadual da Comissão da Jovem Advocacia da OAB/SP (2016/2018). Sócio do Nava Sociedade de Advocacia.