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Lei que autoriza videoconferência em Juizados Especiais Cíveis é publicada

Nesta segunda-feira, dia 27 de abril, foi publicada a Lei 13.994, que possibilita a realização de audiências de conciliação não presenciais nos processos dos Juizados Especiais Cíveis.

Nesta segunda-feira, dia 27 de abril, foi publicada a Lei 13.994, que possibilita a realização de audiências de conciliação não presenciais nos processos dos Juizados Especiais Cíveis. Essa Lei altera os artigos 22 e 23 da Lei 9099/95 para determinar que, obtida a conciliação,​ a mesma seja reduzida a termo e homologada pelo juiz togado, mediante sentença com eficácia de título executivo judicial (parágrafo primeiro do novo artigo 22). Passou-se, assim, a ser cabível a conciliação não presencial no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, mediante utilização dos recursos tecnológicos de transmissão de som e imagem em tempo real disponíveis, devendo o ato conciliatório ser reduzido a termo (parágrafo 2 do novo artigo 22).

Já a nova redação do artigo 23 deixa claro que o magistrado proferirá sentença nos casos em que o demandado não comparecer ou se recusar a participar da tentativa de conciliação não presencial. É importante mencionar que o próprio Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em ato anterior, já havia disponibilizado a ferramenta Cisco Webex em seu site para atos virtuais, sendo certo que diversos Tribunais do país já estão se adequando a esta nova realidade. A SiqueiraCastro está preparada e à disposição dos nossos clientes para a realização das audiências não presenciais por todo o Brasil.

Fonte: Mano Fornaciari - SiqueiraCastro Leia mais: • Governo Federal emite série de normas sobre o Regime de Autopeças Não Produzidas • Seguranças são condenados por lesão e cárcere privado contra adolescente em supermercado • Airbnb: violação das regras condominiais ou simples uso do direito de propriedade?

Publicado em 29 de abril de 2020
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