Últimas notícias
Como requerer a aposentadoria com ajuda do planejamento previdenciário? Especialista explica Evento 100% digital “Crédito alimentar e flexibilidade procedimental em tempos pandêmicos e pós-pandêmicos” Demissão por WhatsApp é válida, mas pode gerar briga judicial entre patrão e empregado Inflação descontrolada no Brasil: um descompasso ao crescimento de 2021 Anatel certifica tecnologia nacional para bloquear sinal 5G nos presídios Eutanásia: a importância de discutir a morte com dignidade Pandemia eleva pedidos de testamento e inventário Marco regulatório da improbidade administrativa será dissecado no WFaria News, de quinta, 22/7, 9h30 Como requerer a aposentadoria com ajuda do planejamento previdenciário? Especialista explica Evento 100% digital “Crédito alimentar e flexibilidade procedimental em tempos pandêmicos e pós-pandêmicos” Demissão por WhatsApp é válida, mas pode gerar briga judicial entre patrão e empregado Inflação descontrolada no Brasil: um descompasso ao crescimento de 2021 Anatel certifica tecnologia nacional para bloquear sinal 5G nos presídios Eutanásia: a importância de discutir a morte com dignidade Pandemia eleva pedidos de testamento e inventário Marco regulatório da improbidade administrativa será dissecado no WFaria News, de quinta, 22/7, 9h30
Civil

Motorista de carro arrastado em linha férrea será indenizado

Ele sofreu lesões e teve o veículo avariado.

Ele sofreu lesões e teve o veículo avariado. Falta de sinalização adequada foi causa de acidente em linha férrea Um motorista de Juiz de Fora que teve seu carro arrastado em uma linha férrea do Bairro Barbosa Lage deverá ser indenizado pela MRS Logística. Ele receberá R$ 11.925 e R$ 8.773,20 por danos morais e materiais, respectivamente.

Os valores serão corrigidos monetariamente. O condutor afirmou, nos autos, que após a travessia do veículo que estava à frente, ele foi surpreendido com um choque provocado pela locomotiva, que vinha no sentido Benfica/Centro. Ao tentar se esquivar, foi arrastado por vários metros e sofreu lesões em várias partes do corpo.

De acordo com o acidentado, o local é de perímetro urbano, de trânsito intenso e não possui cancela, vigia ou sinal sonoro. A MRS Logística negou responsabilidade pelo acidente e apontou culpa exclusiva da vítima. Segundo ressaltou, está demonstrado nos autos que a passagem de nível contém vários dispositivos de segurança e que o local é seguro.

Destacou ainda as afirmações do maquinista de que o local tinha ótima visibilidade e, no momento do acidente, a velocidade era de 30km/h, os faróis estavam acesos, o sino acionado e ele utilizou a buzina. Não é a cancela que evita o acidente, mas sim a prudência e a atenção do motorista, afirmou a defesa. Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Tiago Pinto, questionou se as formas de sinalização no local são eficientes para informar sobre os riscos na transposição da passagem de nível.

A resposta foi negativa, registrou o magistrado. “A passagem de nível é localizada numa curva, onde há um fluxo de veículos convergindo. O que reforça a necessidade de uma sinalização expressiva, bem destacada para evitar acidentes”, afirmou.

O desembargador Tiago Pinto sustentou que, havendo acidente, com lesão física à vítima, é inegável a caracterização da ofensa moral, porque a integridade física é parte dos direitos da personalidade, que goza de proteção legal. Os desembargadores Antônio Bispo e Octávio de Almeida Neves acompanharam o entendimento do relator. Veja o acórdão e a movimentação processual.

Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional -- Ascom - TJMG Leia mais: • Segurado que sofre acidente do trabalho tem direito à indenização de até 50% do salário pago pelo INSS • A importância do perito assistente técnico da parte no processo judicial e como o advogado pode acessar este profissional • Publicada a medida provisória 905 que institui o contrato de trabalho verde e amarelo e implementa diversas alterações nas legislações previdenciária, trabalhista e tributári

Publicado em 4 de março de 2020
Siga no Instagram