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Trabalhista

Namoro na empresa: prática não é proibida, mas demissão por justa causa pode acontecer caso regras internas não sejam respeitadas

Se acordo com André Leonardo Couto, da ALC Advogados, beijos, abraços e relações sexuais são vetados no ambiente laboral; o relacionamento amoroso não pode ser proibido pelas organizações, mas deve ser disciplinado por regimento É muito…

Se acordo com André Leonardo Couto, da ALC Advogados, beijos, abraços e relações sexuais são vetados no ambiente laboral; o relacionamento amoroso não pode ser proibido pelas organizações, mas deve ser disciplinado por regimento É muito comum que romances em filmes, séries de TV, novelas e outros meios abordem os relacionamentos amorosos no ambiente de trabalho. Essas histórias de amor acabam extrapolando a ficção e vividas no cotidiano das organizações. Com o Dia dos Namorados chegando, o advogado trabalhista André Leonardo Couto, gestor da ALC Advogados, com mais de 25 anos de experiência na área jurídica, faz alguns esclarecimentos sobre o tema, que, em algumas situações, geram dúvidas tanto aos empregadores quanto para os colaboradores.

De acordo com o profissional do Direito, o relacionamento amoroso pode existir, no entanto, ele lembra que é preciso deixar claro que namorar o colega de trabalho é diferente de namorar o colega no trabalho. “Ter postura e discrição são essenciais para manter o emprego sadio, já que atos mais íntimos dentro da corporação podem gerar consequências graves ao colaborador”, revela do advogado trabalhista. André Leonardo Couto destaca que proibir relacionamentos amorosos entre funcionários de uma mesma empresa vai contra o Artigo 5º, inciso X da Constituição Federal (CF).

Todavia, ele lembra que o Artigo 482 da CLT prevê que exagero de conduta é passível de punições. “Não há lei que proíba um relacionamento entre funcionários da mesma empresa, pois, como citado, a CF prevê o direito à intimidade, à honra e à vida privada. Todavia, usar da boa educação, respeito e bom senso podem ajudar a evitar constrangimentos ao casal e à chefia que tem que supervisioná-lo.

Ser chamado a atenção em público nunca é bom, não é mesmo? Existem algumas jurisprudências a respeito do assunto, mas o entendimento geral é de que, não havendo excessos nas condutas impróprias, não existe justa causa. Todavia, lembro para os casais que o Artigo 482 da CLT prevê que incontinência de conduta é passível de justa causa.

Ou seja, a empresa não pode proibir o relacionamento, mas é ela que delimita o que pode ou não pode, através de regimento interno ou código de ética”, explica. Uma dúvida comum é se os apaixonados devem realmente avisar a chefia sobre o relacionamento amoroso. Para o advogado, é importante que as relações sejam transparentes, mas ressalta que nada pode atrapalhar a produtividade do empregado.

“O relacionamento deve ser avisado e jamais escondido. Recomendo que, ao iniciar a relação, o casal comunique ao gestor imediato ou ao setor de Recursos Humanos. Isso evita a conhecida 'Rádio Peão', fofocas desnecessárias e especulações sobre a vida intima do casal.

A postura deve ser sempre profissional e o contato mais íntimo no ambiente corporativo, como beijos, abraços, apelidos e brigas são totalmente vetados. Isso porque, além de desconsertar os demais colaboradores que estiverem perto, pode haver uma mistura tóxica no desempenho do trabalho, afetando o clima organizacional da empresa como um todo”, orienta. Empresas Sobre como proceder a respeito do namoro entre funcionários, no caso das empresas, André Leonardo Couto adiciona que o radicalismo nunca é o caminho viável.

Por isso, ele orienta que os responsáveis conversem, mostrando os cuidados que o casal deverá ter. Para ele, a demissão por justa causa não traz uma imagem boa para a empresa e por isso, existem alternativas para sanar a situação, caso chegue a um nível de discordância. “Não vejo como um ato ruim ter relacionamentos amorosos nas empresas, até porque, não tem como as companhias controlarem isso.

Por esse motivo, indico que as chefias conversem com o casal envolvido, explicando para eles sobre os cuidados que deverão ter perante essa situação e dentro do regimento interno. Eu indico que o tom da conversa seja pautado pelo esclarecimento e nas regras internas da empresa. Claro que se o casal em seguir o regimento, pode haver a demissão por justa causa, dependendo das circunstâncias”, salienta.

Para o especialista em Direito do Trabalho, no caso de uma possibilidade de uma demissão em virtude de um relacionamento amoroso entre colaboradores que não respeitaram as regras, os gestores das empresas devem avaliar bem, principalmente nestes tempos em que as redes sociais podem pautar veículos de comunicação e colocar a reputação da organização em risco. “A questão da justa causa pode, dependendo do caso, até mesmo criar uma imagem ruim para a empresa, ainda mais em tempos de redes sociais. Por isso, eu indico que antes da dispensa, pode haver a troca do funcionário de setor ou mesmo filial.

Tudo para mantê-los dentro do quadro de colaboradores, mas claro, sem o contato direto para evitar outras situações que podem fugir do controle. Na minha visão, o radicalismo não ajuda em nada e pode atrapalhar até na produção da empresa e em seu desenvolvimento de imagem e postura no mercado. É importante frisar que dar o alerta de bom senso e cumprimento do regimento interno da empresa é fundamental para que o tudo dê certo e para que o amor do casal perdure dentro e fora da companhia.

Além de tudo isso, funcionários felizes rendem mais e, consequentemente, tornam as empresas mais produtivas”, finaliza o advogado trabalhista André Leonardo Couto.

Publicado em 8 de junho de 2021
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