Os trabalhadores que são segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderão requerer o auxílio-doença sem a necessidade de perícia médica realizada de forma presencial, até dia 31 de dezembro de 2021. "Importante destacar que a nova regra estabelece que o auxílio-doença será concedido por um tempo máximo de 90 dias, sem prorrogação. Caso o trabalhador necessite pelo benefício por um período maior, ele terá que realizar um novo requerimento.
Ou seja, terá que ingressar com um novo pedido demonstrando atestado médico e laudo que comprovem a incapacidade temporária", explica o especialista em Direito Previdenciário, João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados. A autorização do auxílio-doença sem a perícia presencial foi inserida na Lei 14.131/21, publicada na edição desta quarta (31) do Diário Oficial. "Em muitas cidades as agências da Previdência Social estão de portas fechadas, por conta da nova onda da Covid-19.
Foi excelente o governo retomar este serviço, pois em muitos casos o segurado incapacitado não vai precisar sair de casa, trazendo risco de transmitir a doença ou de se contagiar" pontua João Badari. A nova lei também ampliou a margem para empréstimos consignados dos aposentados e pensionistas do INSS de 35% para 40%. O prazo final para as novas contratações de consignado, que era 31 de dezembro de 2020 foi postergado para 31 de dezembro de 2021.
A lei estende o limite de 40% para o crédito consignado para outras categorias, como servidores públicos federais, trabalhadores com carteira assinada (CLT), militares das Forças Armadas, policiais militares e servidores públicos estaduais e municipais (ativos e inativos). De acordo com a nova regras, é possível suspender parcelas do empréstimo por quatro meses (120 dias), conforme avaliação da instituição financeira. Essa carência valerá para as antigas e novas operações de consignado.