O Tribunal Regional do Trabalho da Décima Região informa que com a recente edição da Resolução Administrativa Nº 90/2019, que revogou a Resolução Administrativa nº 39/2009, os horários do plantão judiciário foram alterados. Com a nova Resolução o plantão judiciário será mantido em regime de sobreaviso e funcionará da seguinte forma: sábados, domingos e feriados das 9h às 14h, dias úteis das 19h às 22h e durante o recesso forense das 12h ás 16h. Confira a íntegra da Resolução Administrativa Nº 90/2019 e os telefones do Plantão Judiciário no link abaixo.
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