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Empresarial

O parquinho das Fintechs

O recente IPO da XP na Nasdaq, com alta de mais de 20% do papel no primeiro dia de negociação (11 de dezembro), é o símbolo da chegada de uma nova era no mercado financeiro nacional.

O recente IPO da XP na Nasdaq, com alta de mais de 20% do papel no primeiro dia de negociação (11 de dezembro), é o símbolo da chegada de uma nova era no mercado financeiro nacional. Uma mensagem clara para as instituições financeiras tradicionais do país de que inovar é preciso. Nesse cenário, o Banco Central lançou no final de novembro duas consultas públicas importantes para promover o debate sobre inovações tecnológicas no mercado financeiro e que vem fomentar as Fintechs no país, que são empresas que trabalham para inovar e otimizar serviços do sistema financeiro.

A primeira, a Consulta Pública nº 72/2019, é sobre o “Sandbox” Regulatório, que seria a criação de um ambiente controlado para testar inovações financeiras e de pagamento. Assim como as caixas de areia (sandbox) dos parquinhos infantis são um ambiente onde se exercita e se testa a socialização das crianças, a ideia do sandbox regulatório é permitir que empresas que oferecem produtos e/ou serviços inovadores operem dentro de um limite regulatório pré-definido e sob a supervisão e avaliação das autoridades regulatórias. Neste cenário é permitida a flexibilidade de normas, por um prazo determinado e dentro dos limites previstos na regulamentação proposta, para que empresas pré-selecionadas atuem experimentalmente no setor já regulado, fomentando o desenvolvimento de novos modelos de negócios e a adoção de processos e sistemas mais modernos e dinâmicos; preservando, por outro lado, a segurança, a higidez e a eficiência do sistema financeiro nacional.

É um test-drive de inovação no mercado financeiro! Além das disposições sobre o sandbox regulatório, também foi lançada pelo BC a Consulta Pública nº 73/2019, que trata da implementação do Sistema Financeiro Aberto (open banking). Visando igualmente à adaptação aos novos modelos de negócio, o open banking permite o compartilhamento de dados entre instituições financeiras, desde que haja o prévio e expresso consentimento do cliente e o cumprimento dos requisitos previstos na legislação sobre transparência e tratamento de dados.

Analisando as novas propostas, vemos um incentivo dos órgãos reguladores ao desenvolvimento de novos modelos de negócios. A modernização do mercado financeiro e de capitais é benéfica à economia do país, pois gera um ambiente mais competitivo e eficiente. Resta-nos aguardar a redação final e implementação das novas normas.

Luiza Martinez, associada do Candido Martins Advogados Assessoria: TM Comunicações Foto: https://www.scitecheuropa.eu/ Leia mais: • TJSP quebra monopólio e bancos privados poderão gerir depósitos judiciais • Corte Especial condena governador do Amapá a seis anos e nove meses de reclusão e à perda do cargo • Entenda como o novo imposto vai retrair a economia brasileira • STF invalida lei do RJ que decretou feriado bancário na Quarta-feira de Cinzas

Publicado em 10 de janeiro de 2020
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