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Tributário

Parlamentares paulistas autorizam isenção de imposto para materiais médicos usados no tratamento contra Covid-19

Produtos entraram para lista de isenções ao setor que vigora desde 1999 em parceria com Estados e a União Bárbara Moreira e Karina Freitas - Foto: Carol Jacob A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo autorizou, nesta terça-feira…

Produtos entraram para lista de isenções ao setor que vigora desde 1999 em parceria com Estados e a União Bárbara Moreira e Karina Freitas - Foto: Carol Jacob A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo autorizou, nesta terça-feira (29/6), a isenção de ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) a materiais médico-hospitalares destinados ao tratamento da Covid-19. São stents (espécie de mola que ajuda a desobstruir artérias), espirais anti-coágulos, clipes venosos, entre outros, que chegarão mais rápido aos hospitais para salvar vidas. Pelo Projeto de Decreto Legislativo 49/2021, da Mesa Diretora, os materiais serão acrescidos a uma lista de produtos isentos de ICMS que vigora desde 1999, em acordo com outros Estados e a União.

Esse tratado é feito no Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), que recentemente ganhou novas regras para facilitar a adoção de políticas públicas tributárias. "Hoje, mais uma vez, nós votamos um projeto de extrema importância para a população paulista, que foi mais um benefício fiscal para as vítimas da Covid-19, que são equipamentos cirúrgicos usados no tratamento contra a doença. É mais uma medida para facilitar a entrega desses materiais e salvar vidas da população", disse o presidente da Alesp, deputado Carlão Pignatari.

A deputada Professora Bebel (PT), que votou a favor da proposta, disse que sua bancada foi favorável "à luta para que se tenha saúde pública e que se garanta os insumos para que os acometidos pelo coronavírus sejam atendidos". Após publicação do decreto, a isenção do imposto valerá de maneira retroativa com efeitos a partir de 1º de junho de 2021. Já os demais terão efeito a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação, em relação aos demais dispositivos.

Recentemente, a Assembleia paulista autorizou também, através dos PDLs 45/2021 e 46/2021, a isenção de ICMS para compra de insumos e equipamentos por hospitais públicos, entidades beneficentes e fundações privadas de saúde que atendem o SUS (Sistema Único de Saúde), além de clínicas que prestam serviços de hemodiálise. Na época da aprovação, o líder do governo na Casa, deputado Vinicius Camarinha (PSB), afirmou que o governo reconhece a importância da isenção de impostos durante a pandemia. Na avaliação dele, a iniciativa "demonstra que além da vacina e da assistência à saúde, a redução de impostos de medicamentos é uma prioridade".

A participação do Legislativo neste processo se dá através da Lei 17.293, responsável por buscar o ajuste fiscal e o equilíbrio das contas públicas. A matéria estabelece que as isenções só poderão ser concedidas após a manifestação do Parlamento paulista.

Publicado em 30 de junho de 2021
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