O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou a previsão da pauta de julgamentos do primeiro semestre de 2020. Diversos temas que possuem impacto em matéria penal e processual penal estão em pauta. Em fevereiro, será julgado o Habeas Corpus nº 176.473, que discute se o acórdão que confirma a condenação em primeira instância também interrompe a contagem do prazo prescricional.
A interrupção faz com que a contagem da prescrição volte “ao zero”, e suas hipóteses estão elencadas no art. 117 do Código Penal – dentre as quais estão a “publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis”. A discussão é se o acórdão que confirma uma sentença condenatória também interromperia a contagem – caso se entenda que sim, a ocorrência de prescrição pode ser dificultada. Para o mesmo mês, está previsto o julgamento sobre a execução imediata da pena de condenados pelo Tribunal do Júri nos autos do Recurso Extraordinário nº 1.235.340, assim como a possibilidade de considerar penas extintas há mais de cinco anos como maus antecedentes – tema em discussão no Recurso Extraordinário nº 593.818.
A colaboração premiada também estará presente: o julgamento do Habeas Corpus nº 166.373 está previsto para março. Nele, será finalizada a discussão sobre a ordem da apresentação das alegações finais entre réus delatores e delatados. Em junho, por sua vez, será julgado o Agravo em Recurso Extraordinário nº 1.175.650, que discute a possibilidade de utilização de delações em ações de improbidade administrativa.
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