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Previdenciário

Pessoas atingidas pelo coronavírus têm dificuldades de acesso ao benefício por incapacidade

Nos casos de recusa pelo INSS, o paciente deve procurar um advogado A pandemia provocou inúmeros problemas para a saúde pública, um deles se refere às sequelas deixadas nas vítimas do vírus Covid-19.

Nos casos de recusa pelo INSS, o paciente deve procurar um advogado A pandemia provocou inúmeros problemas para a saúde pública, um deles se refere às sequelas deixadas nas vítimas do vírus Covid-19. Em muitas situações, as complicações da gripe impossibilitam a continuidade do trabalho, sendo, então, necessário recorrer ao INSS e solicitar o benefício por incapacidade física. Isabela Brisola, advogada previdenciária do escritório Brisola Advocacia Associados, destaca a dificuldade do processo, visto a complexidade de se caracterizar os efeitos da doença.

"Há casos em que a pessoa está incapacitada de comparecer ao INSS, pois se encontra internada ou com dificuldade de locomoção. Em outros, existem dúvidas sobre os documentos requeridos", explica. Por isso, muitos pedidos acabam indeferidos pelo setor administrativo do INSS, o que bloqueia o acesso ao benefício.

Diante da negação, a pessoa deve procurar uma consultoria jurídica para entrar com uma ação judicial. "O mais indicado e seguro é recorrer a um advogado especializado que realize também os trâmites administrativos", completa a advogada. Além dos empecilhos burocráticos, ainda existem várias dúvidas sobre quando, como e quem tem direito ao benefício por incapacidade.

Segundo a lei trabalhista, o pedido do benefício por incapacidade é direito do trabalhador que se afasta da função produtiva por consequência de uma doença por mais de 15 dias. A partir do 16o dia, se a pessoa ainda estiver incapacitada em decorrência dos efeitos desencadeados pelo Covid-19, ela deve recorrer ao INSS, que solicitará uma perícia médica e, se comprovadas as debilidades, passará a remunerá-la. Entre as sequelas frequentemente identificadas no pós Covid-19 estão a insuficiência respiratória e a depressão, para as quais os tratamentos incluem sessões de fisioterapia pulmonar e tratamento psiquiátrico.

"Essas doenças têm tido uma grande incidência e, para se obter o benefício, elas devem ser atestadas não só por um médico, mas por terapeutas das áreas", aponta a advogada especialista em direito previdenciário. Outra debilidade de forte recorrência atualmente são as complicações no fígado, desencadeadas pelos tratamentos preventivos. "O paciente se livra do vírus, mas desenvolve uma patologia hepática devido à quantidade de remédios ingeridos", afirma a especialista.

Nesse contexto, o direito exerce um papel importante no auxílio aos doentes, segundo a avaliação da advogada. Com os protocolos atuais, desde 2020 a aplicação da legislação está sendo realizada por meio de portarias e decretos. "Os advogados e os próprios julgadores contam com o condão de encaminhar a sociedade para uma forma mais justa de enfrentar essa pandemia.

Está em nossas mãos fazer o melhor trabalho para atender a população afetada", finaliza Isabela Brisola.

Publicado em 23 de junho de 2021
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