Helder Fonseca e Janilson Vaz Apesar de vivermos um ano extremamente atípico e conturbado, uma notícia recente surgiu para facilitar a vida dos brasileiros quando o assunto é sistema de pagamentos. A novidade anunciada pelo Banco Central Brasileiro é a criação do PIX, o Sistema de Pagamentos Instantâneos do Brasil, que começou a funcionar em novembro/2020. Com um sistema de pagamentos reconhecido mundialmente pela sua eficiência, segurança e transparência, o brasileiro recebeu a bela surpresa de que agora tem uma nova alternativa na hora de realizar os seus pagamentos.
Tendo como diferencial a praticidade e instantaneidade, o PIX possibilita a realização de transferências e pagamentos "24x7" (incluindo feriados), 365 dias por ano. Os pagamentos são feitos em até 10 segundos, desbancando o prazo de 1 hora e 30 minutos da TED, sendo o método de pagamento mais rápido já visto no nosso país. O PIX permite realizar pagamentos e transferências informando apenas uma das "Chaves PIX" do usuário (geralmente, o número de celular, o número de CPF ou um endereço de e-mail previamente cadastrados), deixando o procedimento muito mais simples e ágil, não sendo necessário informar número da conta, data de nascimento, número da agência e os outros dados normalmente exigidos para esse tipo de atividade.
A Chave PIX é o "número" da conta, e cada pessoa física tem direito à 5 chaves por conta, se estendendo a 20 no caso de pessoa jurídica. Uma das grandes inovações desse novo sistema é a eliminação dos intermediários no processo, com a expectativa de, assim, reduzir ou até mesmo isentar as tarifas que o consumidor final paga para sustentar a engenharia da operação. Em sistemas de pagamento como o cartão de crédito ou de débito, a presença de agentes como o emissor do cartão (no caso, as instituições financeiras), o adquirente, a bandeira e o processador são indispensáveis para a efetivação do pagamento.
Por conta desse procedimento menos burocratizado e mais direto, o PIX é uma ferramenta de altíssimo acesso para a população brasileira, sendo uma ótima forma de promover a inclusão financeira da sociedade como um todo, principalmente para aqueles que não possuem conta em bancos. Com o advento da Lei n° 12.865 de 2013, foi atribuída ao Banco Central a competência para disciplinar os arranjos de pagamento do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB). Desse modo, uma das diretrizes adotadas pelo banco desde então, tem sido a procura por uma maior democratização nos meios de pagamentos, oferecendo novas alternativas mais ágeis e eletrônicas, utilizando a tecnologia como instrumento principal para a modernização do sistema.
Tendo em vista o atual contexto global onde observamos uma nova realidade dos negócios e das empresas, em que é atribuído grande valor nas empresas e projetos que demonstram efetiva modernização e utilização da tecnologia a seu favor para crescer, a implementação do PIX pelo Banco Central corrobora a adoção dessa linha evolutiva. Para tal, porém, é necessário que exista um ambiente propício e preparado para que os pagamentos instantâneos possam funcionar de maneira eficiente e simples. Neste contexto, o Banco Central do Brasil assume o papel de definidor de regras, mas, também, o de desenvolvedor da infraestrutura de liquidação, tendo como principal responsabilidade possibilitar a entrada de novos agentes e instituições nesse mercado.
Para realizar o seu objetivo, os métodos adotados pelo BC devem visar uma facilitação na atuação e comunicação entre os agentes e uma padronização, de modo a facilitar o entendimento dos consumidores finais. Em entrevista recente, o diretor de Organização do Sistema Financeiro do Banco Central, João Manoel Pinho de Mello, disse que o BC tentou estimular a iniciativa privada a promover novas alternativas para os pagamentos digitais desde 2014, mas que não deu certo, cabendo ao BC tomar a frente nessa questão. O Pagamento Instantâneo Brasileiro serve como um excelente estímulo para uma maior digitalização dos pagamentos, podendo, potencialmente, reduzir o uso de circulação de moeda papel no país, o atual meio de pagamento mais usado entre os brasileiros.
A moeda papel, mesmo que poucos percebam, é um meio de pagamento custoso para o BC, sendo esse um dos motivos dos incentivos para a modernização dos meios de pagamento eletrônicos atuais. Muito se deve, pela criação do PIX, à iniciativa do Banco Central, simbolizando o importante papel que essa instituição desenvolve no nosso país. Seguindo as diretrizes do Conselho Monetário Nacional e atuando conforme os requisitos fundamentais estipulados no Comunicado nº 32.927 referente ao ecossistema de pagamentos instantâneos brasileiro, o BC foi capaz de implementar para todos os brasileiros uma nova dinâmica nos pagamentos, prometendo incluir toda a população desbancarizada e também implementar um ambiente de concorrência equilibrado entre os players, dando oportunidade para agentes novos e com modelos de negócio mais práticos e eficientes que o das atuais instituições do sistema financeiro.
Giro outro, observa-se uma movimentação do Poder Executivo, via iniciativa do Ministério da Economia, uma tentativa de aumentar a arrecadação pública via a criação de um novo imposto (apelidado de "Nova CMPF") incidente sobre as transações financeiras eletrônicas realizadas via PIX, fato esse que, caso implementado, irá na contramão dos objetivos precípuos do Sistema de Pagamentos Instantâneos. Isso porque a Nova CMPF poderá onerar o usuário final do PIX (posto que, se o imposto não for cobrado diretamente, haverá a transferência deste custo ao consumidor final, característico do Sistema Tributário Nacional), retirando, assim, parte da atratividade desta ferramenta no Sistema de Pagamentos Brasileiro. Portanto, não há dúvidas de que o advento do PIX vem ao encontro dos anseios da sociedade por um sistema de pagamentos rápido, seguro e transparente; no entanto, cabe ao Poder Executivo incentivar o uso destes meios de pagamentos, evitando, tanto quanto possível, o aumento de custos desnecessários para o momento, especialmente, quando há outras questões de reforma tributária mais importantes e prementes para discussão nesse momento. -- Helder Fonseca -Sócio do GVM São Paulo e Co-Head nas áreas de Direito Corporativo, Societário e M&A do GVM Advogados.
Coordenador de operações de planejamento sucessório/tributário, reestruturações societárias, compliance societário, Project Finance, litígios societários, Merger & Acquisitions e new business development. Palestrante no evento "I Fórum de Direito Empresarial em Energia", sobre o tema "Funding para novos projetos e recuperação de empresas em risco" Janilson de Oliveira Baptista Vaz é advogado cível no escritório GVM | Guimarães & Vieira de Mello Advogados, com experiência na área de Direito Cível, analisando e elaborando contratos e documentos societários, peças e documentos processuais, elaboração de petições. Cursando Direito na Faculdade Milton Campos.