Análise do Sinafresp mostra que mudança trazida pelo PL 529/2020 retira reservas importantes em contexto de queda da arrecadação O Sindicato dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo (Sinafresp) analisou a previsão de arrecadação e renúncia tributária do Estado e o Projeto de Lei (PL) N° 529/2020, encaminhado pelo governador João Doria (PSDB) para a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP), e concluiu que o projeto acaba agravando as perdas de recursos para as universidades estaduais. Em seu artigo 14, o PL 529/2020 prevê retirar parte dos recursos da USP, Unicamp e Unesp, Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP) e do Centro Paulo Sousa, responsável pelas Escolas Técnicas Estaduais. O artigo 14 do PLC 529/2020 prevê que o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial das autarquias, inclusive as de regime especial, e das fundações, será transferido ao final de cada exercício à Conta Única do Tesouro Estadual.
"A transferência desse superávit mina as reservas das universidades, que podem ser fundamentais em momentos de queda da receita quando o repasse às universidades também diminuirá, como poderá ocorrer em 2020, já que a arrecadação tem sofrido os impactos decorrentes da crise provocada pela pandemia de Covid-19", observa o presidente do Sinafresp, Alfredo Maranca. A análise do Sinafresp também destaca que os recursos considerados como superávit da Fapesp, na verdade, são reserva financeira comprometida para projetos de pesquisa de médio e longo prazo. Assim, devolver esses recursos ao Tesouro Estadual, como proposto no PL 529/2020, poderá interromper o desenvolvimento dos projetos em andamento e comprometer o pagamento de bolsas de estudos.
Maranca ressalta que a verba recebida pelas instituições de ensino permitiu planejar com segurança projetos de pesquisa, extensão e inovação, que fizeram com que elas conquistassem a qualidade atestada por diferentes rankings nacionais e internacionais. "A revogação do artigo 14 pelo Legislativo, onde tramita a proposta, é de suma importância para garantir a preservação da autonomia da USP, Unicamp e Unesp e o desenvolvimento do sistema universitário paulista", completa o dirigente sindical. A análise do Sinafresp evidencia outro problema que faz com que essas instituições percam recursos.
As universidades estaduais paulistas, juntamente com a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP), recebem recursos da arrecadação tributária do Estado através da vinculação da cota parte do ICMS. Conforme o Decreto nº 29.598/1989, a execução dos orçamentos das universidades estaduais paulistas obedecerá aos valores fixados no orçamento geral do Estado, devendo as liberações do Tesouro respeitar o percentual de 8,4% da cota parte da arrecadação do ICMS. A partir de 1994, as universidades passaram a receber 9,57% do ICMS, sendo que a USP tem repasse de 5,0295%, a Unicamp recebe 2,1958% e a Unesp fica com 2,3447% do valor arrecadado.
O mesmo se aplica à Fapesp, que recebe 1% da receita tributária do Estado. Segundo estimativa do sindicato, a USP, Unicamp e Unesp devem perder em 2020 R$ 1,45 bilhão, tendo como base a receita de ICMS de R$ 150,1 bilhões e a renúncia do tributo de R$ 15,2 bilhões, previstas na Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) para 2020. A USP deixa de receber R$ 761,9 milhões, a Unicamp R$ 332,6 milhões e a Unesp R$ 355,2 milhões.
Maranca explica que a política de renúncia de receita de ICMS prejudica o sistema de partilha como um todo. "A renúncia de receita do ICMS é dinheiro público que poderia estar sendo destinados às instituições para incrementar projetos de ensino e pesquisa científica. Vale lembrar ainda que a concessão de benefícios fiscais no Estado saltou de R$ 7,5 bilhões, em 2002, para R$ 15,2 bilhões, em 2020", destaca Maranca.
Ao todo, os valores renunciados no período 2002-2021 superam R$ 265,1 bilhões e estima-se que as Universidades Paulista deixaram de receber R$ 24,8 bilhões. O Sinafresp ressalta ainda que é necessário dar transparência a toda sociedade sobre esses benefícios, o que não acontece no Estado. "O artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece condições para a concessão de renúncias fiscais que muitas vezes foram ignoradas pelos governos do Estado ao longo dos anos, como as medidas de compensação para a renúncia", conclui Maranca.
Sobre o Sinafresp SINAFRESP, sindicato que representa os Agentes Fiscais de Rendas do estado de São Paulo, servidores de carreira de estado responsáveis pela arrecadação tributária e o combate à sonegação