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Civil

Plano de saúde indeniza por negar remédio para tratamento

Paciente foi diagnosticada com neuromielite óptica e deve receber R$ 14 mil de reparação O Plano de Assistência Médica do Hospital Arnaldo Gavazza Filho (Plamhag) terá de indenizar uma consumidora em R$ 14 mil por danos morais.

Paciente foi diagnosticada com neuromielite óptica e deve receber R$ 14 mil de reparação O Plano de Assistência Médica do Hospital Arnaldo Gavazza Filho (Plamhag) terá de indenizar uma consumidora em R$ 14 mil por danos morais. A condenação se deu pela negativa de fornecer o medicamento Rituximab para tratamento da doença neuromielite óptica. A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença da Comarca de Ponte Nova.

O relator entendeu que a indicação na bula de que um tratamento é experimental não pode se sobrepor ao direito constitucional do cidadão à vida e à saúde A paciente disse, após sentir fortes dores, procurou médicos conveniados do plano de saúde e foi encaminhada para um especialista do Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais (HC-UFMG). Depois de uma série de exames, ela foi diagnosticada com neuromielite óptica, uma doença cerebral degenerativa. O médico do HC-UFMG receitou o medicamento Rituximab 500mg, com aplicação endovenosa, sendo que as aplicações deveriam ser feitas pelo especialista, que não é conveniado ao seu plano de saúde.

A paciente, então, requereu ao plano de saúde Plamhag autorização para realizar o procedimento e teve seu pedido negado. A empresa fundamentou a recusa no fato de que o uso de Rituximab para tratar a neuromielite óptica se enquadraria como experimental, o que é conhecido como uso off-label (fora da bula). A consumidora requereu em tutela antecipada que o Plamhag autorizasse e custeasse o procedimento médico/hospitalar com o uso do medicamento solicitado.

Além disso, pediu que a empresa fosse condenada ao pagamento de indenização por danos morais. Sentença Em primeira instância, o juiz Damião Alexandre Tavares Oliveira determinou o pagamento de R$ 14 mil por danos morais e, em tutela antecipada, o fornecimento do medicamento. O Hospital Arnaldo Gavazza recorreu, sustentando que é lícita a negativa de cobertura do tratamento, pois o tratamento em questão é considerado off-label, conforme a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), e, portanto, não consta nas coberturas previstas no contrato.

Defendeu, ainda, o não cabimento de sua condenação ao pagamento de indenização, porque não existem provas de danos morais. Decisão Para o relator, desembargador Arnaldo Maciel, as indicações contidas na bula registrada na Agência Nacional de Vigilância (Anvisa) não podem se sobrepor ao direito constitucional do cidadão à vida e à saúde. O magistrado afirmou que houve ato ilícito na negativa do fornecimento do remédio, já que é imprescindível para o tratamento da consumidora.

Além disso, a situação causou desespero e insegurança na paciente, por isso o magistrado entendeu que a indenização fixada em R$ 14 mil se mostrava justa. Os desembargadores João Cancio e Sérgio André da Fonseca Xavier votaram de acordo com o relator. Consulte o acórdão na íntegra e acompanhe a movimentação processual.

Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG

Publicado em 11 de junho de 2020
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