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Administrativo

Plenário modifica o Regimento Interno e reconhece a possibilidade de o corregedor nacional determinar medidas ou providências acautelatórias

Decisões cautelares, que devem atender aos requisitos necessários, precisarão ser referendadas pelo Plenário O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, nesta terça-feira, 25 de maio, durante a 8ª Sessão…

Decisões cautelares, que devem atender aos requisitos necessários, precisarão ser referendadas pelo Plenário O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, nesta terça-feira, 25 de maio, durante a 8ª Sessão Ordinária de 2021, proposta de emenda regimental que visa a explicitar as atribuições cautelares do corregedor nacional do Ministério Público no curso dos procedimentos sob sua atribuição. Com a aprovação, o artigo 18º do Regimento Interno do CNMP, que traz as competências do corregedor nacional do Ministério Público, será acrescido do inciso XX, que terá a seguinte redação: “determinar, nos procedimentos de sua atribuição, medidas ou providências acautelatórias liminares, presentes relevantes fundamentos jurídicos e fundado receio de dano irreparável, de difícil reparação ou de grave repercussão, submetendo a decisão a referendo do Plenário na primeira sessão subsequente”. A conselheira Sandra Krieger, relatora da proposição, destacou que essas atribuições cautelares derivam da interpretação sistemática e mesmo teleológica do Regimento Interno do CNMP, sendo de todo oportuno explicitar textualmente nas atribuições do corregedor nacional, de modo a manter a simetria entre as figuras da Presidência, corregedor e relatores.

A relatora também ressaltou que a concessão de medidas liminares ou cautelares, quando atendidos os requisitos regimentais, decorre do exercício do poder geral de cautela, que encontra respaldo no inciso XXXV, artigo 5º, da Constituição Federal. “O acréscimo da citada competência de forma expressa também prevenirá eventuais questionamentos quanto à possibilidade de o corregedor nacional do Ministério Público conceder tais medidas”, concluiu Sandra Krieger. Fonte: CNMP

Publicado em 11 de junho de 2021
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