O Supremo Tribunal Federal (STF) começará a julgar nesta sexta-feira (23) a tributação do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis ou Doação (ITCMD) sobre bens localizados no exterior. O tema tem repercussão geral, aguarda análise na Corte desde 2014 e pode representar uma grande perda na arrecadação dos Estados e do Distrito Federal. No Estado de São Paulo, por exemplo, a estimativa gira em torno de R$ 5 bilhões.
Os ministros devem decidir se as unidades federativas possuem competência para legislar por conta da ausência de lei federal. O intuito da tributação é combater o envio de bens ao exterior como uma forma de evitar a cobrança sobre as doações. Na visão do contador, advogado, empresário da área contábil e tributária e sócio da Calderon Contabilidade, Daniel Calderon, falta legislação federal para regulamentar a cobrança do tributo sobre doações com domicílio ou residência no exterior.
Mas, segundo o especialista, há o risco de a decisão do Supremo lesar contribuintes que não efetuam tal prática. "O STF precisa distinguir diferentes casos ao julgar a cobrança de ITCMD. A primeira situação diz respeito ao patrimônio que já está constituído no exterior a longo prazo e na qual a doação já é feita no exterior.
Na falta de legislação federal, há um grande argumento para que não se cobre o tributo", avalia. Calderon afirma que é real a prática de famílias se utilizarem da lacuna na lei para enviar o patrimônio a paraísos fiscais e, posteriormente, efetuarem a sua doação. "É um planejamento sucessório abusivo.
Você não está fazendo um planejamento, uma aplicação financeira ou comprando imóveis para realmente constituir patrimônio no exterior. Há duas situações nestes casos de cobrança de ICMD", finaliza.