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Portaria que suspende análise de projetos da Lei Rouanet em cidades com restrição de circulação é inconstitucional, afirma especialista

A Secretaria Especial de Cultura do Governo Federal publicou nesta sexta (5) a Portaria nº.

A Secretaria Especial de Cultura do Governo Federal publicou nesta sexta (5) a Portaria nº. 124, de 04 de março de 2021 que suspende a análise de projetos que buscam recursos via Lei de Incentivo à Cultura, novo nome da Lei Rouanet, cuja execução dos projetos venha a ocorrer nas cidades que estejam com restrições de circulação. Na opinião do advogado Danilo Prudente, do escritório Mauro Menezes & Advogados, a portaria é inconstitucional e afronta às disposições relacionadas à análise dos projetos culturais previstas na Lei de Incentivo à Cultura.

"O fato é que não há, nesta legislação, qualquer hipótese de suspensão de análise dos projetos culturais submetidos ao órgão, salvo se houver pendências ou irregularidades pretéritas. A suspensão da análise e publicação de propostas culturais por fato alheio aos proponentes se mostra irregular tanto do ponto de vista da legalidade, quanto da constitucionalidade", aponta o especialista. O advogado ressalta que o lockdown não é motivo para suspensão da análise de projetos culturais.

"Afinal, a análise das propostas acontece no âmbito das estruturas burocráticas da Secretaria da Cultura, de modo que eventuais medidas de lockdown adotadas nas regiões do país poderia, no máximo, acarretar a suspensão da execução dos projetos. O que se nota, assim, é uma franca medida de ineficiência, que busca penalizar as propostas culturais por meio de fundamento que em nada interfere na análise da proposta em si, a indicar aparente desvio de finalidade promovido pelo Secretário Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura", afirma Danilo Prudente. Fonte: Ex-Libris Comunicação Integrada

Publicado em 12 de março de 2021
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