Medida foi editada após a OAB/RJ ter encaminhado ofício pedindo a suspensão imediata da obrigatoriedade No dia 9 de junho, foi publicado o Aviso TJ nº 53 que prorrogou, até o dia 1 de julho, o prazo para os representantes das pessoas jurídicas se cadastrarem no SISTCADPJ (Sistema de Cadastro de Pessoas Jurídicas), do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, sendo consignado ainda que, uma vez ultrapassado este prazo, os efeitos constantes do Aviso TJ nº 43/2020 serão retomados, sem possibilidade de nova prorrogação. O Aviso TJ nº 53 foi editado após a OAB/RJ ter encaminhado ofício ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro requerendo a suspensão imediata da obrigatoriedade de cadastro das pessoas jurídicas no SISTCADPJ, prevista no Aviso TJ nº 43/2020, como requisito para peticionar nos processos eletrônicos, por violar o direito de petição, previsto no artigo 5º, XXXIV, alínea “a”, da Constituição Federal e o acesso à justiça, garantido pelo artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal. De acordo com o Aviso TJ nº 43/2020, as pessoas jurídicas, com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, deverão realizar o cadastro para efeito de recebimento de citações e intimações, como condição para apresentar petição inicial ou intercorrente no sistema eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
O disposto nos Avisos TJ nºs 53 e 43 tem respaldo nos artigos 246, § 1º e 1.051, do CPC, assim como no artigo 2º, da Lei nº 11.419/2006. De acordo com estes dispositivos legais é dever das empresas públicas e privadas, com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, manter cadastro nos sistemas de processo eletrônico para receber citações e intimações. Cumpre lembrar que, em função do disposto no Aviso Conjunto TJRJ/CGJ nº 05/2020, a partir de 17.02.2020, as citações e intimações de empresas públicas e privadas passaram a ser realizadas, exclusivamente, pela via eletrônica indicada no Cadastro de Pessoas Jurídicas do TJRJ (SISTCADPJ), exceto no caso de determinação judicial em sentido contrário.
A medida prevista nos Avisos TJ nºs 53 e 43 tem por objetivo que o envio das citações e intimações às empresas seja realizado pelo Portal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro para reduzir as possibilidades de contágio do novo Coronavírus (Sars-COV-2), causador da doença COVID-19. O manual com as informações necessárias ao cadastro pode ser acessado pelo site http://cgj.tjrj.jus.br/documents/10136/3372603/cadastro-pessoa-juridica.pdf?=v12 O cadastro será realizado no site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por meio do Certificado Digital de Pessoa Jurídica. Para ultimar o cadastro é necessário inserir alguns dados no sistema, como CNPJ, razão social, nome fantasia, e-mail, endereço, dados do representante que ficará vinculado no sistema, assim como o envio de documentos de representação da pessoa jurídica.
Recomendamos a todos os nossos clientes que realizem o cadastro no Sistema de Cadastro de Pessoas Jurídicas, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, dentro do prazo estipulado no Aviso TJ nº 53, de modo a não prejudicar o peticionamento nos processos eletrônicos e evitar o descumprimento dos prazos processuais e, por consequência, a preclusão. Fonte: Siqueira Castro