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Administrativo

Privatização do SUS? Especialista explica o que mudaria com a aprovação do decreto para parcerias entre setor público e privado nas Unidades Básicas de Saúde

Após revolta nas redes sociais e repercussão negativa em vários setores da esfera pública, o presidente Jair Bolsonaro revogou o decreto 10.530, que autorizava a realização de estudos para possíveis parcerias entre os setores público e…

Após revolta nas redes sociais e repercussão negativa em vários setores da esfera pública, o presidente Jair Bolsonaro revogou o decreto 10.530, que autorizava a realização de estudos para possíveis parcerias entre os setores público e privado para construção e administração das UBS (Unidades Básicas de Saúde). A medida, que poderia resultar em um desmonte do SUS e acabar com o acesso básico à saúde garantida pela Constituição, levantou um debate sobre o funcionamento da saúde no Brasil, principalmente em tempos de pandemia. Para o mestre em Direito Constitucional, Daniel Lamounier, é importante entender quando de fato pode ocorrer uma interligação entre o público e o privado na esfera da saúde, já que que a iniciativa privada também atua no setor sem interferir no modo integral e universal de operação do SUS.

"Quando a capacidade operacional do SUS for inferior à demanda, o Poder Público poderá celebrar contrato administrativo com a iniciativa privada, que atuará de modo complementar ao SUS. Deve ser dada preferência por entidades que compõem o Terceiro Setor (sem fins lucrativos), e os valores a serem pagos à iniciativa privada são tabelados pela direção nacional do SUS", afirma o professor de Direito Constitucional e Administrativo no MeuCurso. Considerando que o setor privado já atua no setor de saúde sem entrar em conflito com a universalidade do SUS, o que mudaria com o decreto que foi revogado?

De acordo com o especialista, a mudança não resultaria, ao menos inicialmente, em um sistema de saúde pago. "O decreto 10.530 tinha por objeto estudos de viabilidade de parcerias com a iniciativa privada e finalidade de construção, modernização, e operação de UBS (síntese). Até esse ponto, não há privatização.

Mas a elaboração de estudos no âmbito do PPI é uma etapa para concessão ou privatização, fato. A princípio, a população não teria que pagar pelo serviço de saúde, já que a Constituição é categórica no sentido da gratuidade. O que mudaria é que o Terceiro Setor não possui fins lucrativos, e o PPI estabelece parceria com a iniciativa privada visando lucro.

Nós, enquanto usuários da saúde pública não pagaríamos diretamente pelo serviço, mas indiretamente, via tributos", completa. Fonte: Daniel Lamounier é Mestre em Direito Constitucional e especialista em Direitos Humanos e em Ciências Jurídico-Filosóficas pela Universidade de Coimbra, Portugal. Ex-Controlador Adjunto da Controladoria Geral do Município de São Paulo.

Advogado e Professor de Direito Constitucional e Administrativo no MeuCurso.

Publicado em 30 de outubro de 2020
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