Entenda as diferenças entre mediação, conciliação e arbitragem para escolher a alternativa mais adequada para resolver conflitos rapidamente e sem a necessidade de ir ao Judiciário Quem procura utilizar o Judiciário sabe o quanto o fluxo pode ser lento, burocrático e, consequentemente, pouco eficiente. O alto número de processos e o reduzido quadro de funcionários são alguns dos fatores que explicam a demora do nosso sistema. Entretanto algumas alternativas já têm sido colocadas em prática para facilitar o acesso à justiça, entre elas, a mediação, a arbitragem e a conciliação.
Apesar de mais céleres e econômicos, esses mecanismos ainda são pouco conhecidos e geram muitas dúvidas tanto por parte dos advogados quanto da população em geral, que ainda enxergam o Judiciário como a única via para resolver esses problemas. A CAMES, Câmara de Mediação e Arbitragem Especializada, é uma instituição brasileira que promove a resolução de conflitos por meio destes métodos bastante eficientes. Por isso, considera importante saber suas diferenças para se entender a aplicação adequada em cada caso.
A mediação é uma técnica por meio da qual um terceiro neutro, capacitado e imparcial facilita a comunicação entre os envolvidos. O mediador é indicado ou aceito pelas partes, e ajuda a encontrar uma solução que atenda a ambos os lados, tendo como objetivo principal a preservação das relações. Por se tratar de uma alternativa que parte do princípio da boa-fé, vontade das partes, informalidade e imparcialidade, a mediação pode estabelecer um diálogo ágil para que o conflito se resolva o mais rápido possível.
É muito comum a utilização dessa técnica para resolver conflitos contratuais, empresariais e até familiares, como divórcio, pensão alimentícia e custódia de filhos. Já a conciliação conta também com a participação de um terceiro neutro, mas que pode apresentar propostas para as partes. Ela é mais indicada quando não há vínculo prévio entre os envolvidos.
O método é usualmente utilizado para solucionar desavenças mais simples. É um mecanismo rápido, eficaz, econômico, pacífico e justo, em que as próprias partes entram em comum acordo, não havendo perdedor. É bastante utilizada, por exemplo, na resolução de conflitos de consumo.
Na arbitragem as partes indicam árbitros especializados que irão dar a solução para o caso ao invés de levá-lo ao Judiciário. Quando optam pela arbitragem, elas afastam a via judicial e permitem que um ou mais terceiros, os árbitros, que geralmente detêm vasto conhecimento sobre a matéria em questão, decidam o conflito. É por isso que existem árbitros especializados em diversas áreas, como aviação, infraestrutura, empresarial e outros.
Eles atuam como juízes privados, suas decisões têm força de sentença judicial e não podem ser objeto de recurso. É uma alternativa geralmente prevista no contrato desde o início, embora as partes possam optar por esse caminho após o surgimento do problema, caso não resolvam de modo amigável a questão. Uma de suas maiores vantagens é o tempo: mesmo os conflitos mais complexos podem ser resolvidos em até um ano, enquanto no Judiciário se estenderiam por quase 10 anos.
Outra grande vantagem desse mecanismo é a confidencialidade, que permite a proteção da imagem dos envolvidos. Apesar de serem métodos pouco conhecidos no país, a pandemia do coronavírus e a paralisação parcial do Judiciário fez com que as pessoas jurídicas e físicas procurassem cada vez mais por mediação, conciliação e arbitragem para resolver seus conflitos. A CAMES está trabalhando para que a população de forma geral reconheça essas soluções como serviços úteis para quem quer solucionar seu problema com mais agilidade e tranquilidade.
"Com o apoio de profissionais treinados e que têm profundo conhecimento sobre os assuntos envolvidos, é possível alcançar uma solução correta em um menor espaço de tempo. Agora é possível encontrar novos meios de resolução que sejam mais céleres, mais econômicos e menos burocráticos, como forma de desafogar o Judiciário. Basta escolher a melhor alternativa para cada caso, com o auxílio de um advogado", finaliza Danilo Miranda, sócio-fundador da CAMES.