A Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou no Diário Oficial da União de hoje o Ato Declaratório Interpretativo nº 5 (“ADI 5/19”), que dispõe que a origem do investimento, para fins de aplicação do regime especial de tributação aplicável a investidores estrangeiros não domiciliados em paraíso fiscal no mercado financeiro e de capitais brasileiro, será determinada com base na jurisdição do investidor direto no País. Desta forma, fica claro que a jurisdição onde está domiciliado o beneficiário final do investimento não deve impactar o tratamento tributário a ser conferido ao investidor estrangeiro. O ADI 5/19 ainda esclarece que os casos de dolo, fraude ou simulação serão tratados excepcionalmente.
A edição do ADI 5/19 é um avanço e traz mais segurança jurídica aos investidores estrangeiros que investem no mercado financeiro e de capitais brasileiro. Estamos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas ou questionamentos que possam surgir relacionados ao tema. Fonte: Demarest Leia mais: • Espelho, espelho meu, quem melhor para votar do que eu? • Ativos problemáticos: saiba como se livrar do imóvel e visar ganhos futuros • Espaço como serviço é uma das grandes apostas para o futuro do setor • Ação sobre taxa para exploração de recursos hídricos no Amapá terá liminar analisada pelo Plenário