Pedro A.L. RamunnoGabriel de Macedo Duarte O cotidiano de um clube de futebol, em muito, se assemelha à atividade empresarial. Na mesma medida em que se conquistam glórias e vitórias no Brasileirão e na B3, as crises também entram em campo nesse enorme jogo que é o mercado.
Na Bolsa de Valores, como nos Estádios, as preocupações são sempre voltadas aos extremos: quando tudo vai bem, os elogios são compartilhados em larga quantidade - "em time que está ganhando, não se mexe"; quando a crise chega, a campanha cai no esquecimento, e aquele gol de desempate do adversário, aos noventa minutos, é a única memória do campeonato.A real preocupação, que deveria ser a forma de superação da crise, costuma ficar no banco de reservas, e não entra em campo para protagonizar o debate. É justamente nesse cenário que o tema que movimentou o mercado de futebol brasileiro nesta última semana é convocado: a apresentação do "plano B" do Botafogo de Futebol e Regatas para a sua reestruturação econômica, uma vez que a captação de recursos para criação da empresa "Botafogo S/A" não prosperou. O chamado "plano B", que foi apresentado pelo atual presidente Nelson Mufarrej, consiste na tentativa de recuperação judicial do clube, tema marcado por polêmicas, já que a natureza jurídica do Botafogo é de associação sem fins lucrativos e não de uma sociedade empresária, única hipótese expressa de incidência da Lei nº 11.101/2005 (Lei de Falência e de Recuperação de Empresas).
Tema caríssimo ao Direito Comercial, a possibilidade de recuperação e falência para instituições não-empresarias é debate há muito tempo, sendo importante destacar que aos idos deste 2020, também em terras fluminenses, houve importante progresso em decisão referente a uma tradicional instituição de ensino - que, para manter a temática, não está exatamente no G4. No início de setembro, foi ratificado pelo TJ-RJ o processamento da recuperação judicial do Grupo Cândido Mendes, no qual se destacam as atividades da Universidade Cândido Mendes. Para fins do presente debate, interessam os fundamentos utilizados para prosseguir com seu pedido de recuperação, que aproximam o Botafogo do grupo educacional não apenas por seu passado mais glorioso que as realidades vivenciadas no presente.
Inicialmente, houve o entendimento de que tanto a Universidade quanto o clube futebolístico, de fato, não são formalmente uma sociedade empresária, mas sim que desempenham atividade econômica, sendo incontestáveis agentes de mercado. O relevante, aqui, é a substância e não a forma de organização, sendo certo que não se afasta a importância de argumentos contrários, dentre os quais se destaca a alegada possibilidade de permitir que os não empresários se valham do "melhor de dois mundos", ou o argumento de que as associações civis para a prática de desporto são de interesse público e podem potencialmente de valer de incentivos governamentais - conforme Lei de Incentivos Fiscais ao Esporte -, alegando-se não ser razoável o tratamento como se empresários fossem em situação de crise. Endereçados - mesmo que superficialmente - alguns dos posicionamentos contrários, fato é que, mesmo que não exista a distribuição de lucros entre seus associados e o registro na Junta Comercial, não pode ser negado o direito de recuperação judicial de uma entidade que atue como agente de mercado, que gera empregos, paga tributos e participa ativamente do desenvolvimento econômico.
Afinal, o princípio da preservação da empresa deve nortear toda relação econômica, englobando os agentes de mercado como um todo, independente de sua natureza jurídica. Note-se que o princípio da preservação da empresa trata da preservação da atividade econômica e não do empresário ou sociedade empresária, exclusivamente. Sobre o período de dois anos de exercício regular de suas atividades - exigido para processamento de recuperação judicial -, é possível ao clube utilizar-se do mesmo argumento da Cândido Mendes: o Botafogo foi fundado em 1894 e, desde então, não teve seu modelo de gestão e organização modificados.
Há mais de 100 anos - precisamente, 116 para futebol e 126 para regatas - o Botafogo é agente econômico de robusta expressão, o que se faz evidente pelo número de torcedores que acumula dentro e fora do Rio de Janeiro. Outro argumento de peso e que corrobora a possibilidade de clubes de futebol se valerem da recuperação judicial em situação de crise é de cunho social. As entidades esportivas no geral, dentre as quais se inclui a Estrela Solitária, não produzem somente ganhos financeiros para si, de forma egoística, mas também desempenham uma essencial função social, à medida em que incentivam a prática do esporte e a inclusão social e educacional por meio da atividade esportiva.
A relevância desse papel é amplamente reconhecida. Razoável, diante dos argumentos trazidos a elenco, considerar o uso dos meios jurídicos existentes para superar a crise financeira, como a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e até mesmo a falência, evitando o que seria a extinção prática de todo clube que flertar com a zona do rebaixamento econômico. Nesse contexto, apesar da importância do debate e da potencial - e árdua - solução para o alvinegro carioca, é verdade que a discussão da crise do futebol brasileiro não será superada com argumentações sobre os remédios judiciais para os clubes em delicada situação financeira.
O jogo e o financiamento do esporte como um todo devem ser repensados, com valorização do jogador, das estruturas e da competitividade. Há os meios para isso, bastando ao regulador e aos agentes de mercado no âmbito do esporte aproveitá-los. Adaptando o contexto da célebre frase de Carlos Alberto Parreira: "O Brasil já sabe jogar com a bola nos pés.
Agora a gente tem que aprender a jogar sem a bola". Pedro A.L. Ramunno é doutor em Direito Comercial pela USP, Professor de Direito Empresarial da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie e líder do Grupo de Estudos de Direito Desportivo Empresarial do Mackenzie - GEDDE-MACK Gabriel de Macedo Duarte é fundador e Secretário Acadêmico do Grupo de Estudos de Direito Desportivo Empresarial do Mackenzie - GEDDE MACK