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Empresarial

Recuperação judicial – ela pode salvar sua empresa e seu patrimônio!

Paulo André M.

Paulo André M. Pedrosa Os impactos da quarentena decorrente da Pandemia de COVID19 para os diversos setores econômicos são profundos e para muitas atividades, duradouros. Casos de empresas que zeraram seu fluxo de caixa em pouco tempo e se tornaram insolventes surgem às centenas e deixam o empresário em uma verdadeira sinuca de bico – manter a atividade girando no negativo ou fechar a empresa?

Ocorre que encerrar a empresa com dívidas, embora seja possível, pode não ser uma boa ideia pois, na forma da Lei Complementar 147 de 2014 quando isto ocorre os sócios se tornam responsáveis, na pessoa física, pelos passivos deixados. Mas como manter a atividade se não é financeiramente possível pagar as dívidas vencidas com funcionários, prestadores de serviço, fornecedores etc.? Para resolver este problema é que surge a Recuperação Judicial.

Esse mecanismo legal visa outorgar à empresa em dificuldades a possibilidade de pagar seus passivos (exceto fiscais) com prazos e condições especiais como carência, descontos e parcelamentos de longo prazo. De fato, até mesmo antes de se votar o plano de recuperação estabelecendo tais parâmetros, tem a empresa uma “moratória” automática de até 180 dias para pagar suas dívidas pois a lei expressamente declara que o deferimento da recuperação judicial tem como efeito a suspensão do curso de todas as ações e execuções em face do devedor. Para requerer uma recuperação judicial a empresa deve exercer sua atividade há mais de 2 anos e não pode ter obtido o mesmo benefício nos últimos 5 anos.

O processo se inicia através da organização da documentação pelo advogado e redação do pedido a ser apresentado ao juiz. No curso do processo a empresa deverá apresentar um “plano” no qual demonstrará sua viabilidade econômica e a possibilidade de se manter ativa caso suas dívidas sejam reduzidas / parceladas. Esse plano é votado pelos credores e em geral é bem aceito, posto que muitas vezes é melhor receber menos e de forma parcelada do que não receber nada em caso de quebra da empresa.

Em último caso, não sendo possível recuperar a empresa, é possível partir para uma falência, hipótese na qual os bens da empresa são arrecadados e partilhados entre os credores, porém sem que o patrimônio pessoal dos sócios seja atingido, posto que o encerramento da empresa dar-se-á de forma regular. Portanto, fique atento! Se sua empresa não está conseguindo pagar seus passivos procure um advogado e avalie se a Recuperação Judicial é uma boa saída para salvar sua empresa e seu patrimônio!

PAULO ANDRÉ M. PEDROSA é advogado do Battaglia & Pedrosa Advogados www.bpadvogados.com.br. Graduado em Direito pelo Mackenzie, Pós-Graduado em Processo Civil pela PUC/SP, LL.M.

Master of Laws em Direito Societário pelo INSPER. Atualmente desenvolve tese de Mestrado na FGV/SP sobre apuração de haveres. Também tem formação executiva em Recuperação Judicial e Falências pela FGV e em Contratos pela HARVARD LAW.

E-mail; pauloandre@bpadvogados.com.br

Publicado em 22 de abril de 2021
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