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Tecnologia

Senado não prorroga a LGPD e governo cria a autoridade nacional de proteção de dados

Agora é real!

Agora é real! 15 dias para a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados. Surpreendentemente, ontem o Senado Federal em posicionamento ímpar em relação `Lei Geral de Proteção de Dados decidiu pela impugnação do artigo 4º da MP 959/2020, que tratava sobre a prorrogação de sua vigência.

Motivo de muita comemoração entre os profissionais da área, que alertavam há tempos empresários de todo o Brasil para as devidas adequações, a definição também trouxe momentos de tensão e dúvida. Em Nota Oficial, a assessoria de imprensa do Senado se manifestou no início da noite de ontem refutando uma matéria vinculada pelo UOL, que trazia a informação de que a Lei entraria em vigor no dia seguinte, ou seja, hoje dia 27/08/2020. De fato a LGPD não será mais adiada, como expressamente ficou claro na Nota Oficial.

Entretanto, outros temas da MP 959/2020 ainda precisam ser sancionados ou vetados pelo Presidente da República, e isto acrescente até 15 dias úteis para que a LGPD entre em vigor definitivamente. Nos termos do SS. 12 do artigo 62 da Constituição Federal, quando um projeto de lei é aprovado alterando o texto original de medida provisória, este ficará mantido até a sanção ou veto do projeto que segue, qual seja, o PLC.

34. Em outras palavras, ainda que o tema da Lei Geral de Proteção de Dados tenha sido definido pelos Senadores em decisão regimental que afastou definitivamente a prorrogação da Lei, ela entrará em vigor após a sanção ou o veto pelo Presidente da República, do Projeto de Lei de Conversão n. 34, originado da MP 959. Agora o prazo para a entrada em da Lei Geral de Proteção de Dados é de até 15 dias úteis, eis que este é o prazo para a votação do mencionado PLC 34, aprovado no Senado.

Para reforçar ainda mais o andamento certo de que em poucos dias o Brasil finalmente terá a vigência da Lei de Proteção de Dados, o Diário Oficial da União publicou hoje a estrutura regimental da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, a ANPD, que terá jurisdição nacional e autonomia para proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade, além do livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natura. Com este cenário, não há mais o que espera. O empresariado brasileiro precisará se adequar e torcer para que dê tempo de se adequarem a Lei antes das sanções que serão aplicadas à partir de 2021, pois imediatamente a entrada em vigor da LGPD, já correm riscos em relação às demandas vindas dos Titulares de Dados, do Ministério Público, dos Órgãos de Proteção e Defesa ao Consumidor, dentre outros, podendo sofrer sanções como indenizações em ações individuais e coletivas e multas em processos administrativos, ainda que as penalidades administrativas da LGPD ainda não possam ser aplicadas pela ANPD.

Neste contexto, ainda há quem diga que foi pego de surpresa. Ocorre que agora é para valer! A LGPD chegou e quem não se preparou em tempo, agora precisará se apressar.

Fonte: Thalita Ribeiro Sócia e CEO da Compliance Control.

Publicado em 27 de agosto de 2020
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