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Penal

STJ permanece em regime de plantão até estabelecimento de rede, e prazos suspensos até 09/11

"O Superior Tribunal de Justiça comunica que a rede de tecnologia da informação do tribunal sofreu um ataque hacker, nessa terça-feira (3), durante o período da tarde, quando aconteciam as sessões de julgamento dos colegiados das seis…

"O Superior Tribunal de Justiça comunica que a rede de tecnologia da informação do tribunal sofreu um ataque hacker, nessa terça-feira (3), durante o período da tarde, quando aconteciam as sessões de julgamento dos colegiados das seis turmas. A presidência do tribunal já acionou a Polícia Federal para a investigação do ataque cibernético." diz nota da Presidência.Em razão de inconsistências de sistema o órgão permanecerá em regime de plantão até segunda-feira (9), nesse período, medidas urgentes como liminares em habeas corpus serão decididas pela presidência do tribunal. Todas as sessões de julgamento por videoconferência e também as sessões virtuais destinadas à apreciação de recursos internos (agravos internos, agravos regimentais e embargos de declaração), bem como as audiências estarão suspensas e serão analisados apenas pedidos urgentes, dando exclusividade para os seguintes casos:"1 - Habeas corpus contra prisão, busca e apreensão e medida cautelar decretadas por autoridade sujeita à competência originária do tribunal;2 - Mandado de segurança contra ato de autoridade coatora sujeita à competência originária do tribunal cujos efeitos se operem durante o plantão ou no primeiro dia útil subsequente;3 - Suspensão de segurança, suspensão de execução de liminar e de sentença e as reclamações a propósito das decisões do presidente cujos efeitos se operem durante o plantão ou no primeiro dia útil subsequente;4 - Comunicação de prisão em flagrante e pedidos de concessão de liberdade provisória em inquérito ou ação penal da competência originária do tribunal;5 - Representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público que visem à decretação de prisão preventiva ou temporária, de busca e apreensão ou de medida cautelar, justificada a urgência e observada a competência originária do tribunal.Não serão analisados durante o regime de plantão pedidos cujo objeto não se enquadre nessas hipóteses, como prisões ou medidas cautelares decretadas ou mantidas por tribunais de segunda instância." - Nota extraída do site do Superior Tribunal de Justiça.

Entre as providências que serão tomadas: " O presidente do tribunal, ministro Humberto Martins, acionou a Polícia Federal para investigar o ataque. A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STI) está trabalhando na recuperação dos sistemas para restabelecer todos os serviços da corte o mais rapidamente possível." conforme nota divulgada. Para efeito de contagem de prazo nos processos criminais, o período de suspensão será considerado motivo de força maior, conforme a previsão do parágrafo 4º do artigo 798 do Código de Processo Penal (CPP).

Ainda de acordo com a resolução, as medidas podem ser revistas a qualquer tempo, dependendo do resultado dos esforços para a normalização dos sistemas.RESOLUÇÃO STJ/GP N. 25 DE 4 DE NOVEMBRO DE 2020INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ N. 6 DE 26 DE OUTUBRO DE 2012Fonte: STJ

Publicado em 5 de novembro de 2020
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