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Civil

STJ prorroga sessões por videoconferência até 15 de junho

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estendeu até 15 de junho o prazo para a realização das sessões de julgamento ordinárias e extraordinárias por videoconferência, em razão da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estendeu até 15 de junho o prazo para a realização das sessões de julgamento ordinárias e extraordinárias por videoconferência, em razão da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). De acordo com a Instrução Normativa STJ/GP 8, o prazo vale para todos os colegiados do tribunal – Corte Especial, seções e turmas. As sessões por videoconferência foram autorizadas pelo Pleno do STJ em 17 de abril e regulamentadas por meio da Resolução STJ/GP 9.

Apesar da previsão inicial de realização dos julgamentos no novo formato até 31 de maio, a própria resolução estabelecia a possibilidade de prorrogação do prazo, por ato do presidente do tribunal, conforme a evolução da pandemia. No último dia 5, foram realizadas as primeiras sessões ordinárias por videoconferência das turmas, enquanto a primeira da Corte Especial aconteceu no dia 6. As seções retornaram no dia 13.

Os julgamentos colegiados são realizados com a participação do Ministério Público e dos advogados, os quais podem fazer sustentação oral ou apresentar questões de fato – desde que preencham o formulário de inscrição até 24 horas antes do horário previsto para o início da sessão. Todas as sessões são transmitidas ao público pelo canal do STJ no YouTube, inclusive com tradução para a Língua Brasileira de Sinais (Libras). Praz​​os Com o restabelecimento das reuniões dos colegiados, o STJ determinou, por meio da Resolução STJ/GP 10, o retorno da fluência dos prazos processuais a partir de 4 de maio.

Entretanto, segundo a resolução, durante a vigência das medidas de prevenção do contágio da Covid-19, continuarão suspensos os prazos dos processos judiciais que tramitam em meio físico. Fonte: Superior Tribunal de Justiça Leia mais: • Decisões interlocutórias em liquidação, cumprimento, execução e inventário são recorríveis por agravo de instrumento • Banco emissor do boleto não responde por dano a cliente que não recebeu produto comprado pela internet • Quarta Turma mantém indenização de R$ 80 mil a doadora de leite ofendida por Danilo Gentili

Publicado em 19 de maio de 2020
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