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Suspensa a volta ao trabalho na Câmara dos Vereadores

Presidente da casa legislativa de BH determinava retomada Durante o plantão forense do último sábado (2/5), a juíza Simone Lemos Botoni, da Comarca de Belo Horizonte, deferiu liminar para acatar o pedido de três integrantes da Câmara de…

Presidente da casa legislativa de BH determinava retomada Durante o plantão forense do último sábado (2/5), a juíza Simone Lemos Botoni, da Comarca de Belo Horizonte, deferiu liminar para acatar o pedido de três integrantes da Câmara de Vereadores da capital, suspendendo os efeitos dos atos que determinavam a volta ao trabalho dos membros e servidores da casa legislativa. Câmara Municipal: juíza Simone Lemos entendeu que reabertura é inoportuna A presidente da Câmara, vereadora Nely Aquino, determinou o retorno ao atendimento presencial, por meio da Deliberação 7/2020, editada pela mesa diretora, e da Portaria 18.918, ambas de 28/04. Foi determinada ainda a reabertura das sessões presenciais em plenário e das comissões parlamentares, além do acesso à Câmara de todo o público interno e externo, inclusive a imprensa.

Os vereadores Pedro Luiz Neves Victor Ananias, Arnaldo Augusto Godoy e Gilson Luiz Reis ajuizaram um mandado de segurança, porque entenderam que as normas editadas são incompatíveis com o período da pandemia do novo coronavírus. Eles defenderam que a determinação viola a norma constitucional do direito à saúde e não condiz com as práticas recomendadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS). Argumentaram ainda que os demais poderes municipais e o Congresso Nacional têm atuado em conformidade com as regras estabelecidas pela OMS para proteger a saúde de todos e que as atividades parlamentares podem ser exercidas por meios eletrônicos.

A juíza plantonista deferiu a liminar. "É notório que Belo Horizonte, com acerto, tem sido uma cidade que apresenta os melhores índices na proteção de sua população contra a disseminação do vírus. A reabertura de locais não essenciais, e que podem provocar aglomerações e grande circulação de pessoas, está entre as últimas medidas sanitárias a serem adotadas", afirmou Simone Lemos Botoni.

Veja a íntegra do mandado de segurança. Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG Leia mais: • Sim à dignidade, não ao retrocesso social: a crise da pandemia no 1º de maio • "Supremo reafirmou possibilidade do reconhecimento do coronavírus como doença profissional", afirma especialista • Uso de camiseta com logomarca de empresas não garante direito a dano moral

Publicado em 6 de maio de 2020
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