Últimas notícias
Como requerer a aposentadoria com ajuda do planejamento previdenciário? Especialista explica Evento 100% digital “Crédito alimentar e flexibilidade procedimental em tempos pandêmicos e pós-pandêmicos” Demissão por WhatsApp é válida, mas pode gerar briga judicial entre patrão e empregado Inflação descontrolada no Brasil: um descompasso ao crescimento de 2021 Anatel certifica tecnologia nacional para bloquear sinal 5G nos presídios Eutanásia: a importância de discutir a morte com dignidade Pandemia eleva pedidos de testamento e inventário Marco regulatório da improbidade administrativa será dissecado no WFaria News, de quinta, 22/7, 9h30 Como requerer a aposentadoria com ajuda do planejamento previdenciário? Especialista explica Evento 100% digital “Crédito alimentar e flexibilidade procedimental em tempos pandêmicos e pós-pandêmicos” Demissão por WhatsApp é válida, mas pode gerar briga judicial entre patrão e empregado Inflação descontrolada no Brasil: um descompasso ao crescimento de 2021 Anatel certifica tecnologia nacional para bloquear sinal 5G nos presídios Eutanásia: a importância de discutir a morte com dignidade Pandemia eleva pedidos de testamento e inventário Marco regulatório da improbidade administrativa será dissecado no WFaria News, de quinta, 22/7, 9h30
Penal

Teleaudiências criminais economizam mais de R$11 milhões em meio à pandemia; juristas apontam que tribunais online devem permanecer após crise sanitária

Em pouco mais de dez meses de isolamento social devido à pandemia da Covid-19, o estado de São Paulo realizou mais de 63 mil teleaudiências criminais.

Em pouco mais de dez meses de isolamento social devido à pandemia da Covid-19, o estado de São Paulo realizou mais de 63 mil teleaudiências criminais. O novo sistema possibilitou também o trabalho dos oficiais de Justiça, que realizaram virtualmente 179.610 atos (citações/intimações) junto aos presídios. O sistema conseguiu evitar o deslocamento de mais de 111 mil presos, gerando não só uma economia de mais de R$11 milhões para os cofres públicos como evitando uma disseminação ainda maior do Sars-Covid-2.

Para o advogado criminalista e doutor em Direito Penal, Yuri Carneiro Coelho, a transição para o ambiente online é uma mudança positiva e irreversível: "Acho um grande avanço para o poder judiciário o aumento das audiências telepresenciais. Esse é um movimento irreversível, que na realidade o judiciário deve buscar cada vez mais aperfeiçoar para garantir o pleno exercício do direito de defesa dos réus e evitar qualquer tipo de prejuízo. Acho extremamente válido, principalmente no âmbito do julgamento de crimes que não estão submetidos ao tribunal do júri.

No caso do julgamento do tribunal do júri acredito que ainda não se deva ter cautela, principalmente para o julgamento em plenário, penso que ele deve ser mantido presencial por questões relativas a princípios específicos do Juri, mas no caso de julgamentos de crimes submetidos ao procedimento ordinário, sumário ou sumaríssimo, esse é um avanço absolutamente necessário". Ivana David, juíza substituta do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e especialista em Teoria da prova no Processo Penal, explica que os procedimentos online foram adotados em regime de urgência devido à pandemia, mas que é inevitável que a tecnologia seja implementada de modo definitivo no sistema de justiça brasileiro: "A audiência por videoconferência foi implementada em uma espécie de urgência, como alternativa ao regular andamento dos processos, principalmente aqueles em curso nos Tribunais, cujo prosseguimento exigia a realização de audiência, já que é este o momento em que a defesa deve ser entregue. Nesse sentido o Conselho Nacional de Justiça, capitaneando a edição de atos no intuito de regulamentar a audiência por videoconferência, publicou diversas normatizações, sendo inicialmente editada a determinação de que somente se realizaria audiência nesta modalidade remota se houvesse expressa concordância das partes, sem qualquer necessidade de justificar a resistência para a não realização do ato".

Para ela, o que começou como uma necessidade se tornou rapidamente o procedimento habitual mais indicado, embora ainda não seja possível garantir que a predileção pelo meio online se manterá após a pandemia.. "Hoje percebemos que praticamente todos os atos, audiências em primeiro grau e até sessões de julgamentos pelas cortes são realizadas por meio virtual. A lei ampara atos excepcionais e fundamentados para uso de tecnologia.

O CNJ e todos os Tribunais por Resoluções têm adaptado os procedimentos. Entretanto, a jurisprudência irá dizer sobre a extensão e validade dos atos processuais realizados por via digital". *Ivana DavidJuíza Subs em 2o Grau do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Especialista em Teoria da Prova no Processo Penal. Ingressou na Magistratura Bandeirante em 1990, atualmente integra a 4ª Câmara de Direito Criminal e a 12ª Câmara Criminal Extraordinária.

É integrante do Programa Nacional de Capacitação e Treinamento para o Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro à distância (PNLD-EAD) do Min da Justiça e Segurança Pública. Membro da Comissão de Direito Penal e Processual Penal do Tribunal de Justiça de SP, da Comissão de Discussão da Nova Lei de Execução Penal da Ordem dos Advogados do Brasil - Secção São Paulo, bem como da Comissão de Direito Digital e Compliance da Ordem dos Advogados do Brasil, da Coordenadoria Criminal e de Execuções Criminais e do Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Publicou diversos artigos sobre Lei Anticrime, Prisão Preventiva no Processo Penal, monitoramento eletrônico de presos, Fake News, Meios de obtenção de prova nos Crimes Digitais.

Investigação Criminal por meio Tecnológicos e participou da publicação dos Livros: Direito Administrativo Sancionador - As Garantias Constitucionais do Direito Administrativo Sancionador; Leis Penais Comentadas - Vols. I e II e Combate à Violência Contra a Mulher - A legalidade da medida Protetiva de Urgência na Lei Maria da Penha Por decisão Justificada do Delegado de Polícia. Crime Organizado na Lei Anticrime e Participou de diversos congressos e seminários, além de ministrar Palestras sobre Crime Organizado e Organização Criminosa, Direito Digital, Lei de Execução Penal, e aspectos da Bioética.

Em 2018 ministrou palestras sobre o "Crime Organizado, Organizações Criminosas e a Autuação da Polícia Judiciária"; "Reforma no Sistema de Segurança Pública e Justiça Criminal - Desmilitarização, Ciclo Completo e Unificação das Polícias Civis e Militares", no Congresso Jurídico da Associação Nacional dos delegados de Polícia Judiciária; "Prevenção e Combate ao Tráfico de Drogas", no Fórum Nacional da Inteligência Aplicada para Combate à Criminalidade e "Homicídio e Roubo Seguido de Morte - latrocínio e Homicídio por Conflitividade Intrafamiliar", no Fórum Internacional de Segurança Humana na América Latina - ILANUD/ONU. Professora do Insper e do MeuCurso, curso preparatório para carreiras jurídicas.*Yuri Carneiro CoelhoAdvogado Criminalista; Doutor e Mestre em Direito Penal pela UFBA;Professor do MeuCurso EducacionalProfessor de Direito penal e Processo penal da Faculdade Nobre(FSA) e UNEF(FSA)Professor da ´Pós Graduação em Direito penal e Processo penal do MeuCurso Educacional, da Faculdade 8 de Julho(SE), da FAN e UNEFAutor de Diversas obras jurídicas, entre elas o Manual de Direito Penal da Editora Juspodivm, 2020.

Publicado em 22 de fevereiro de 2021
Siga no Instagram