A advogada Andrea Oricchio comenta que a aplicação da teoria da imprevisão justifica a revisão de um contrato quando há a imprevisibilidade de um evento, como a pandemia ocasionada pelo coronavírus Contratos podem começar a ser revistos e renegociados. O isolamento social imposto à sociedade pode chegar a tal ponto que os empresários dos setores do varejo e de serviços se vejam impossibilitados de arcar com suas obrigações financeiras. A situação, portanto, exige uma reflexão importante e ações imediatas.
Nossa orientação é já começar a renegociar contratos. Existe uma base legal para a renegociação de contratos neste momento. É a Teoria da Imprevisão, que justifica a revisão de um contrato ou de uma obrigação em face à imprevisibilidade de um evento, no caso a pandemia ocasionada pelo coronavírus.
Trata-se de uma forma de pacificação social e de se manter a ética nas relações contratuais privadas. A Teoria da Imprevisão, ou Princípio da Revisão dos Contratos, se refere à possibilidade de alteração de um pacto ou acordo sempre que as circunstâncias que envolveram a sua negociação e assinatura não forem as mesmas no momento da execução da obrigação contratual, de forma que prejudique uma das partes em benefício da outra. Nesses casos, a despeito da obrigatoriedade, há a necessidade e a premissa de se fazer um ajuste no contrato sempre que houver um desequilíbrio impondo a uma das partes obrigação excessivamente onerosa.
No Código Civil a Teoria da Imprevisão está prevista nos artigos 478 a 480. Assim diz o artigo 478: "Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação." Como se vê, existem amparos legais para que comecemos a renegociação de contratos, procurando um equilíbrio para todos os lados envolvidos.
É urgente. Os shoppings estão vazios e não sabemos até quando vai esse cenário. Por quanto tempo um lojista vai aguentar na atual situação?
Precisamos nos mobilizar e começar a encontrar meios de manter o equilíbrio nas negociações. Fonte: AOA - ANDREA ORICCHIO ADVOGADOS Há 30 anos atuando como advogada, Andrea Oricchio é especializada no setor de franquias e varejo em geral. Passou por grandes bancas ao longo de sua carreira e abriu, em 2018, seu próprio escritório, o AOA - Andrea Oricchio Advogados, junto com as advogadas Renata Pin e Heloisa Ribeiro.
As três profissionais atuam com direito empresarial para o varejo. Leia mais: • Mulheres se destacam como profissionais e empreendedoras • Instituição financeira é responsabilizada por cobrar juros abusivos de cliente idoso • Plano de saúde: inconstitucionalidade dos reajustes para pessoas com mais de 60 anos