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Civil

TJMG condena empresa aérea por falta de assistência

Família será indenizada por atraso de voo no exterior Falta de informação e suporte foram as queixas da família, que, ao todo, deve receber R$ 24 mil Um casal e seus dois filhos deverão receber R$ 6 mil cada um, por danos morais, devido…

Família será indenizada por atraso de voo no exterior Falta de informação e suporte foram as queixas da família, que, ao todo, deve receber R$ 24 mil Um casal e seus dois filhos deverão receber R$ 6 mil cada um, por danos morais, devido ao atraso de mais de 24 horas na saída de um voo. A Latam Airlines Brasil, anteriormente TAM Linhas Aéreas, deverá arcar com a despesa, porque, além de alterar a programação, deixou de prestar assistência aos passageiros. A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) dobrou o valor fixado em primeira instância, R$ 3 mil, atendendo a recurso da família, que dizia que a quantia era baixa para os transtornos enfrentados e a falta de apoio na ocasião.

Em 15 de julho, o grupo embarcou em Confins com destino a Bariloche, na Argentina, e previsão de escalas em São Paulo e Buenos Aires. Na capital portenha, onde chegaram às 23h15, os pais e os então adolescentes, de 18 e 14 anos, tiveram que esperar no avião até a 00h15 do dia 16. Segundo afirmam, o comandante disse aos passageiros que era preciso aguardar autorização para decolar.

A aeronave sobrevoou a cidade de Bariloche por duas horas, sendo desviada para uma terceira localidade para reabastecimento. Lá, os tripulantes foram informados, às 5h30, que o avião voltaria para Buenos Aires. A decolagem ocorreu às 6h30; mas, no local, foi necessário esperar mais uma hora, pois as bagagens vinham em outro voo.

Após recuperar suas malas, a família procurou a Latam, mas só conseguiu um voo para Bariloche às 19h, chegando ao balneário por volta de uma hora da madrugada do dia 17. Eles argumentam que a empresa aérea não ofereceu qualquer assistência, tanto que permaneceram nove horas dentro da aeronave sem nada para comer. Responsável por examinar o pedido de aumento da quantia, o desembargador José Américo Martins da Costa entendeu ser justo dobrar o valor, devido ao porte econômico da companhia aérea.

Os desembargadores Octávio de Almeida Neves e Thiago Pinto votaram de acordo com o relator. Acompanhe o andamento e acesse o acórdão. Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG Leia mais: • Existência de prole, a coabitação e relação duradoura já caracterizam união estável • Benefício Alimentar Temporário para a advocacia já está disponível; saiba como solicitar • Coronavoucher: auxílio emergencial para enfrentarmos a crise

Publicado em 29 de maio de 2020
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