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Penal

TJMG mantém pena por tráfico em baile funk

Jovem de 20 anos, que foi preso em flagrante, tentava reduzir condenação Recurso para diminuir pena de rapaz que vendia droga em baile funk foi recusado na 6ª Vara Criminal A 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais…

Jovem de 20 anos, que foi preso em flagrante, tentava reduzir condenação Recurso para diminuir pena de rapaz que vendia droga em baile funk foi recusado na 6ª Vara Criminal A 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) rejeitou recurso de um homem que pretendia reduzir sua pena por tráfico de drogas. O jovem de 20 anos foi detido quando comercializava os entorpecentes em evento conhecido popularmente como “Baile do Onze”, no Aglomerado do Taquaril. O acusado recebeu a pena definitiva de quatro anos, quatro meses e 15 dias.

A Defensoria Pública, em nome dele, solicitou diminuição da pena para três anos e nove meses de reclusão, argumentando que o recorrente é primário e tem bons antecedentes. A defesa alegou ainda que o réu foi penalizado duas vezes, o que é proibido, pela quantidade de drogas apreendidas. Outro pedido foi o regime aberto para cumprimento de pena e substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.

Histórico Segundo a denúncia do Ministério Público, na madrugada de 6 de janeiro de 2019, viaturas da polícia realizaram uma operação no local. Ao avistarem os militares, várias pessoas começaram a fugir pelas escadarias. O acusado foi visto se livrando de uma sacola plástica.

Nela, os policiais descobriram 151 microtubos de cocaína e quatro buchas de maconha, drogas que seriam vendidas no baile. Além disso, o rapaz tinha R$ 90,50 no bolso. Em depoimento na delegacia, o denunciado assumiu praticar o tráfico de drogas motivado por dificuldades financeiras.

Ele contou que aproveitava o grande fluxo de pessoas que se divertem e dançam no baile para oferecer seus produtos. Confessou também que atuava há pouco tempo e pegava a mercadoria com outros traficantes do aglomerado. Consta dos autos, ainda, que um cidadão que solicitou anonimato apresentou à polícia páginas do Facebook do réu.

Pelos dados da mídia social, ele era amigos de diversos traficantes já conhecidos pela polícia, alguns com passagens por tráfico de drogas, confirmando que o acusado possuía forte ligação com comércio ilícito da região. Apelação Os desembargadores Jaubert Carneiro Jaques e Bruno Terra Dias e o juiz de direito convocado Milton Lívio Salles foram unânimes em negar provimento ao recurso. Foi salientado pelo relator, desembargador Jaubert Carneiro Jaques, que a pena tinha sido corretamente arbitrada quando o juiz sopesou as circunstâncias do caso concreto, entre elas a natureza e a quantidade das drogas e o fato de o comércio ter ocorrido em espaço de divertimento e lazer, refletindo o grau de reprovação necessário à conduta.

Contudo, com base em entendimento do Supremo Tribunal Federal, o magistrado ponderou que o crime não deve ser considerado hediondo. Segundo o desembargador, muitas pessoas acabam se envolvendo de forma eventual com o tráfico de drogas, devido à falta de perspectiva no mercado de trabalho ou para sustentar o próprio vício, vendendo pequenas quantidades de entorpecentes. Assim, o relator manteve o regime inicial semiaberto, negando também a substituição da pena privativa de liberdade.

Leia o acórdão e acompanhe a movimentação do processo. Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional -- Ascom TJMG Leia mais: • Publicação traz entendimentos atualizados do STJ sobre a Lei de Drogas • Associação ao tráfico de drogas leva 31 a julgamento • Suposto integrante de facção denunciado por tráfico de drogas tem pedido de soltura negado pelo STJ

Publicado em 28 de fevereiro de 2020
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