O Novo Direito e os diferenciais da atuação preventiva
É fato afirmar que a esfera jurídica brasileira, em todos os ramos do direito, está repleta de um grande volume de processos e recursos paralisados, o que acaba desmotivando as pessoas que procuram soluções por meio da Justiça.
Por isso, dependendo do assunto a ser resolvido, a melhor saída é antever e se preparar para possíveis discordâncias futuras. O direito preventivo age com o objetivo de informar e orientar nessas situações. Esse tipo de advocacia é um canal vantajoso para todas as partes e cada vez mais pessoas estão se antecipando aos eventuais conflitos de interesse provenientes de um relacionamento, por exemplo.
Para a jurista Débora Ghelman, especialista em Direito das Famílias e sócia da Lemos & Ghelman Advogados, “além de conhecerem seus direitos e realizarem escolhas pautadas no conhecimento de um profissional, aqueles que contratam o serviço do direito preventivo poupam o desgaste de um demorado e custoso litígio no futuro, com base, muitas vezes, em ferramentas como a aplicação da Teoria dos Jogos, que auxiliará o cliente na tomada de suas próprias decisões”, afirma.
É importante entender que a concepção de família hoje é plural e não deve ser encarada sob uma única perspectiva. Os relacionamentos podem ser abertos ou fechados, o casal pode ter ou não ter filhos, a convivência pode ser de dois ou vinte anos, mas é preciso planejamento e organização da forma como se deseja garantir a plena autonomia e liberdade do indivíduo a fim de garantir uma maior segurança jurídica.
A assessoria jurídica preventiva existe para auxiliar em diversas situações importantes na vida de uma pessoa, seja antes de um casamento, divórcio ou até mesmo na hora de comprar um bem. O especialista vai orientar e preparar seu cliente para a melhor resolução possível, sempre com o objetivo de evitar conflitos desnecessários no futuro.
Sobre o assunto, Bianca Lemos, sócia de Débora, diz que “o romance e o afeto fazem parte das relações humanas, mas a segurança e a prevenção também. Sempre digo que a máxima do ‘prevenir é sempre melhor do que remediar’ é tão verdadeira que embasa a atuação preventiva na advocacia.”