Projeto de Lei ameaça arbitragem empresarial no país
Falta de debate causará retrocesso para o ambiente de negócios brasileiro
O Comitê Brasileiro de Arbitragem (CBAr) manifesta total discordância com o requerimento de urgência do Projeto de Lei nº 3.293/2021, que altera a regulamentação de arbitragem prevista na Lei nº 9.307/1996, para o dia de hoje, 1º de agosto, conforme agenda oficial da Câmara dos Deputados.
A urgência dos congressistas em colocar em votação tal projeto de lei não se justifica. Desde 1996, quando foi instituída a legislação para o tema, desenvolveu-se no país um ecossistema de câmaras arbitrais que vem funcionando e destaca-se, positivamente, entre os mais eficientes e respeitados do mundo. O Brasil figura atualmente como um dos países mais representados em números de partes em arbitragens administradas pela Câmara de Comércio Internacional (CCI).
Desde que o projeto de lei em curso foi apresentado à mesa diretora da Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados (CCJC), em 23/09/2021, não foi convocada, tampouco realizada, qualquer audiência pública sobre o tema. O CBAr entende que uma intervenção estatal em uma atividade econômica do setor privado supõe que as partes afetadas sejam previamente ouvidas, o que não ocorreu neste caso.
Ainda assim, desde novembro de 2021, o CBAr encaminhou à autora do projeto de lei, a deputada federal Margarete Coelho (PP/PI), e a todos os deputados federais, uma nota técnica referendada por 36 organizações, entre câmaras de arbitragem e entidades como OAB, FIEMG, AMCHAM, FGV Rio, AASP, CONIMA, Federação Nacional dos Institutos de Advogados e Instituto Brasileiro de Direito da Construção. Até o presente momento, cerca de oito meses após o envio da nota técnica, o CBAr e tais entidades não obtiveram retorno dos congressistas que conduzem o projeto de lei com relação ao teor desta análise técnica.
No entendimento do CBAr, as alterações propostas no projeto de lei ampliam a insegurança jurídica e enfraquecem todo o sistema de arbitragem do país. É um retrocesso, na contramão das legislações mais modernas do mundo, e promove uma indevida interferência estatal em um processo privado. Os efeitos disso vão da fuga de investimentos estrangeiros no país, por causa do risco jurídico ampliado, até a inviabilização do ecossistema arbitral brasileiro, fazendo com que as arbitragens voltem a ocorrer somente fora do país, como era feito antes da moderna regulamentação instituída pela lei de arbitragem em 1996, ou seja, um retrocesso de mais de 25 anos.
O Brasil levou mais de duas décadas para se consolidar como um país respeitado no mundo inteiro em matéria de arbitragem, conferindo segurança jurídica a empresas e cidadãos e, particularmente, aos empresários (nacionais e estrangeiros) que optam pela utilização desse meio privado para a solução de seus conflitos em nosso país. Temos uma legislação que é modelo e referência mundo afora e que já prevê diversos mecanismos e garantias processuais para a proteção dos direitos das partes, incluindo a participação limitada e excepcional do Poder Judiciário para sancionar eventuais vícios formais ou ilegalidades que possam ter ocorrido em determinado caso concreto. E o Poder Judiciário, em suas diferentes instâncias e competências, tem atuado de modo exemplar, formando uma jurisprudência sólida em matéria de arbitragem, aplicando corretamente essas garantias das partes, bem como os demais conceitos da Lei de Arbitragem.
O sucesso da arbitragem brasileira é tanto que, mais recentemente, diversos órgãos e entes públicos, nas distintas esferas da federação (municípios, Estados e União) também passaram a fazer uso corrente da arbitragem para resolver seus conflitos com entes privados, o que reforça a qualidade da legislação em vigor.
A mudança na Lei de Arbitragem em vigor trará muita insegurança jurídica e graves impactos para todo o setor produtivo brasileiro. Por isso, é imprescindível que as comunidades jurídica e empresarial e as entidades da indústria e comércio sejam ouvidas e que o projeto passe pelo rito padrão na CCJC. É preciso que haja diálogo, sobretudo com quem será afetado diretamente pela mudança na legislação.