Publicada emenda constitucional que exige a demonstração de relevância da matéria para interposição do recurso especial

Foi publicada no Diário Oficial da União a Emenda Constitucional nº 125, que institui o requisito de relevância para a interposição de recursos especiais. 

O que isso muda? Em termos práticos, a parte que tiver interesse em recorrer ao Superior Tribunal de Justiça deverá demonstrar a relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no seu processo, a fim de que seja viabilizada a admissão do recurso. 

A relevância, segundo o texto aprovado será presumida nos seguintes casos: (i) ações penais; (ii) ações de improbidade; (iii) ações cujo valor da causa ultrapasse quinhentos salários-mínimos; (iv) ações que possam gerar inelegibilidade; (v) hipóteses em que o acórdão recorrido contrariar jurisprudência dominante do STJ; (vi) outras hipóteses previstas em lei. 

Para o não conhecimento do recurso por ausência de relevância, deverá haver manifestação de pelo menos dois terços dos Ministros responsáveis pela análise do recurso. 

Portanto, será ainda mais importante a argumentação do advogado que deverá destacar de forma técnica a importância e relevância nacional do seu caso. A exigência do novo requisito já está em vigor, uma vez que foi definido que os efeitos da EC se dariam a partir da sua publicação ocorrida em 15 de julho de 2022. Portanto, os recursos que serão interpostos nos próximos dias, já deverão conter tópico específico de demonstração, sendo que os interpostos antes da publicação da EC serão processados e julgados de acordo com os requisitos anteriores que já conhecemos. 

Informe escrito por:

Daniela Soares Domingues

Sócia Coordenadora do Setor Contencioso Estratégico e Arbitragem
ddomingues@siqueiracastro.com.br

Hugo Filardi
Sócio do Setor Contencioso Empresarial
filardi@siqueiracastro.com.brMarina de Araujo Lopes
Sócia do Setor Contencioso Estratégico e Arbitragem
amarina@siqueiracastro.com.br

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