Quem fica com o patrimônio de R$ 600 milhões do ator Matthew Perry, de Friends?
Ator não tinha filhos e ainda não há conhecimento sobre a existência de testamento
O ator Matthew Perry, que ficou conhecido por sua atuação como Chandler na série “Friends”, morreu no último sábado (28), em Los Angeles, nos Estados Unidos, e deixou um patrimônio estimado em US$ 120 milhões, quase R$ 600 milhões na cotação atual, e por não ter filhos, a dúvida é: quem fica com esse dinheiro?
De acordo com a legislação brasileira, assim como nos Estados Unidos, o dinheiro deixado pelo ator iria para os pais (ascendentes), John Bennett Perry e Suzanne Langford. Apesar de Perry ter cinco irmãos, eles não são herdeiros automáticos.
“É importante ressaltar que ainda não há informações se o astro de “Friends” deixou algum documento sobre a divisão de seus bens. No cenário brasileiro, caso ele tenha deixado algum testamento, a questão pode ir à justiça, mas dificilmente tiraria o direito de uma parcela da quantia para os pais do ator”, afirma a advogada especialista em Direito Civil, Família e Sucessões, Luiza Flora Cavalcanti.
No Brasil, o direito de herança é regulamentado pelo Código Civil Brasileiro, que divide os herdeiros nomeados em dois grupos: necessários e testamentários.
No artigo 1.845 do Código Civil, o direito de herança necessário reflete a transmissão automática de bens para descendentes, ascendentes e cônjuges. A lei brasileira é irredutível na reserva da parcela de 50% dos bens aos herdeiros necessários, ainda que o falecido tenha expressado formalmente um desejo diferente de partilha.
“Apesar de o morto ter o direito de prever em testamento a partilha de seus bens, ele não pode fazê-lo com plena liberdade. Esse ponto é crucial para entender toda a discussão sobre autonomia privada, quando o estado infere no livre arbítrio. Mesmo sendo sua vontade, ele não tem direito de dispor do que é destinado por lei aos herdeiros necessários”, explica Luiza Flora Cavalcanti, advogada com mais de 16 anos dedicados ao tema.
Os primeiros na linha sucessória são os filhos e os pais, que têm direito a metade dos bens deixados. No caso do cônjuge, a Justiça terá de levar em conta o regime de bens. Numa situação em que os filhos já tenham falecido, recebem o espólio os netos ou bisnetos. Não havendo descendentes, herdam os ascendentes: pais, avós e bisavós.
Em caso de ausência de herdeiros necessários ou de testamento, os bens são destinados aos colaterais: irmãos, sobrinhos e tios.
“Todo espólio passa automaticamente aos herdeiros independente do término do inventário, tendo em vista que as relações jurídicas não podem ter um hiato. O inventário é um processo administrativo no qual fica claro o montante do patrimônio e até mesmo as dívidas deixadas pelo falecido”, esclarece Luiza, que é membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).
Qualquer um dos herdeiros pode propor a ação de inventário – judicial ou extrajudicial – neste último caso não havendo incapazes e conflito. Caso os herdeiros não cheguem a um acordo sobre a divisão dos bens, a opção é instalar um processo de inventário na Vara da Família e Sucessão competente. A via judicial também se torna obrigatória em caso de testamento.