Rotulagem de alimentos: novas regras entram em vigor na próxima semana
Muita gente ainda não se deu conta, mas a partir de 9 de outubro, o consumidor brasileiro irá se deparar com uma nova rotulagem na parte frontal das embalagens de alimentos. É quando entram em vigor a RDC 429/2020 e a IN 75/2020 , ambas publicadas em 2020, mas que somente neste ano começam a valer em todo o país.
Uma das mudanças previstas nas legislações é o novo modelo de rotulagem nutricional frontal aprovado pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), onde estabelece a inserção de selo frontal com um símbolo de lupa informando sobre o alto teor de açúcares adicionados (maior ou igual a 15g), sódio (maior ou igual a 600 mg) e gorduras saturadas (maior ou igual a 6g) – valores de referência por nutriente (a cada 100g).
Apesar de a rotulagem frontal ser a que mais está dando o que falar, é importante sabermos que a informação do teor de açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio para determinação da necessidade do alerta frontal ou não vem da tabela nutricional. Essa tabela também sofreu alterações importantes. Por exemplo, o açúcar adicionado, que estará nos alertas frontais, não estava no modelo anterior de tabela nutricional. Então, ele foi inserido, assim como os açúcares totais, que só era declarado se fosse realizada uma informação nutricional complementar sobre o tipo ou quantidade de carboidratos. Agora, além dos carboidratos, será obrigatório declarar açúcares totais e açúcares adicionados.
E, como não adianta fazer tudo isso e o consumidor não conseguir ler a tabela de informação nutricional, foram determinados requisitos específicos de legibilidade, para garantir a visibilidade e leitura das informações. Por exemplo, os caracteres e linhas foram padronizados com cor 100% preta aplicada em fundo branco, o que afasta o uso de contrastes insuficientes que atrapalham a leitura das informações. Também foram determinadas fontes específicas e tamanhos mínimos para os caracteres, além de distâncias mínimas entre as linhas.
O principal objetivo da mudança é garantir mais transparência e informação para o consumidor sobre os alimentos consumidos.
Uma pesquisa realizada pelo IBGE revelou que 48%, ou seja, quase metade, população de 15 a 40 anos com, no mínimo, 4 anos de estudos (antigo primário completo) se consideram incapazes de interpretar dados científicos incluídos nos rótulos de produtos alimentares, incluindo a composição deles e a tabela nutricional, ou o fariam com dificuldade.
Mesmo dentre os participantes que possuíam o maior nível de letramento científico, 35% se encontram nessa situação. Isso é um grande problema em um país em que 29% da população foi identificada como analfabeta funcional. Ou seja, apesar de alfabetizada, quase 1/3 da população brasileira não tem habilidades básicas de leitura e de matemática necessários para usar informações técnicas, o que a exclui do acesso à tabela nutricional.
É importante ressaltar que depois de outubro, ainda vai ser possível encontrar no mercado produtos sem a nova rotulagem nutricional. Isso porque alimentos que já se encontram no mercado têm mais doze meses para se adequarem. Além disso, produtos fabricados até o final do prazo de adequação poderão ser comercializados até o fim do seu prazo de validade.
De acordo com a Visanco – consultoria técnica em assuntos regulatórios, as novas normas de rotulagem vão exigir das empresas um planejamento estratégico para lidar com as diferentes mudanças dentro do prazo estabelecido para a adequação. Esse é o momento de avaliar as fórmulas, verificar se a rotulagem nutricional frontal é aplicável e definir o posicionamento em relação à necessidade ou não de reformulação de produtos.