As matrículas e mensalidades escolares podem sofrer aumentos além da média, porque os reajustes não são tabelados

Especialista em Direito do Consumidor adverte, no entanto, que escolas são obrigadas a provar por que estão reajustando seus valores

Chegou o mês de outubro de 2022 e, com ele, o temido período de renovação de matrículas e reajuste de mensalidades nas escolas. “Outubro realmente gera apreensão naqueles que são pais ou responsáveis por crianças em idade escolar”, reitera a advogada e especialista em Direito do Consumidor Renata Abalém, que pede muita atenção em relação ao tema: é preciso ficar de olho no percentual que vai ser aplicado sobre as taxas escolares.
 

“Veja que a especulação da área prevê um reajuste de 12% nas mensalidades escolares para o ano de 2023. É muito, mas o aumento além da média do mercado pode acontecer, porque o reajuste não é tabelado. Mas atenção: as escolas têm de provar — por meio de uma planilha atuarial — a razão desse percentual de aumento e o que estão oferecendo a mais aos alunos consumidores, como atividades suplementares e um espaço físico maior e diferenciado, por exemplo.”

E estes aumentos podem ser negociados? “Não é segredo que as escolas sofreram bastante com a pandemia, da migração e debandada de alunos até a necessidade de adequação ao mundo digital e virtual — mas elas aprenderam que a negociação com os clientes foi o melhor caminho para continuar no mercado, de forma que ainda vamos ver o aumento ser bem discutido entre as partes.”

Ainda assim, a quem se deve procurar em caso de aumentos considerados abusivos? “As fiscalizações e até a sugestão para realinhamento dos reajustes é de responsabilidade dos Procons, que podem ou não entendê-los como abusivos”, adverte a especialista.

Renata Abalém observa que, mesmo que “pareça algo difícil de acreditar, estamos presenciando a maior deflação na história do país, aliada a uma queda da prévia da inflação, o que anima bastante o mercado”. “É realmente difícil de acreditar nisso, porque não é o que o consumidor está sentindo no caixa do supermercado e muito menos nas suas obrigações mensais”, conclui.

Autor: Renata Abalém– advogada, Diretora Juridica do Instituto de Defesa do Consumidor e do Contribuinte – IDC, Diretora da Câmara de Comércio Brasil Líbano, membro da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/SP.

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