Saúde mental no trabalho: O que muda com a atualização da NR-1

A atualização da NR-1, do Ministério do Trabalho e Emprego, que estabelece diretrizes gerais para a segurança e saúde ocupacional, entrará em vigor em maio.
Pela nova redação, as empresas estão obrigadas a incluírem, em seus Programas de Gerenciamento de Riscos (PGR), os riscos psicossociais, visando colocar a saúde mental no centro das relações de trabalho.
As principais alterações da NR-1 são: inclusão dos riscos psicossociais; exigência de medidas de proteção da saúde mental dos funcionários e reforço da importância da gestão de riscos e saúde no trabalho.
As empresas devem adotar uma abordagem multidisciplinar, com atuação das áreas jurídica, recursos humanos, saúde e segurança do trabalho e compliance, de modo a avaliar, prevenir e monitorar os riscos existentes.
De acordo com os dados de 2024, 38% dos afastamentos foram motivados por questões de saúde mental, o que corresponde a R$ 12 bilhões a menos nos cofres da Previdência.
O conceito do Ministério do Trabalho sobre o que é o risco psicossocial abrange tudo aquilo que envolve a organização do trabalho e as relações interpessoais. Assim, ao contrário dos critérios de periculosidade ou insalubridade, que podem ser constatados por critérios objetivos, identificar aquelas situações que podem ser consideradas tóxicas é subjetivo em muitos casos.
Há, portanto, muitas dúvidas sobre as ações práticas que devem ser tomadas pelos empregadores, para fins de cumprimento da norma.
Nossos profissionais estão à disposição para esclarecimentos e orientações sobre as novas regras.
Fonte: Raissa Dantas é Diretora Jurídica do Vigna Advogados Associados. Especialista Relações Trabalhistas e Sindicais, possui MBA’s em Gestão Empresarial e Gestão de projetos e Metodologias Ágeis (em andamento), pela PUC-PR.