As duas faces do tribunal da internet no caso Luísa Sonza

Francisco Gomes Júnior, advogado especialista em direito digital, explica como a internet ‘atua’ diante de celebridades envolvidas em processos judiciais

O processo que envolve a cantora Luísa Sonza em um suposto caso de injúria racial vem gerando enorme repercussão nas mídias sociais. A cantora responde a um processo movido pela advogada Isabel Macedo de Jesus, em 2018. O tema ‘voltou à tona’ nos últimos dias porque uma audiência judicial entre as partes foi marcada e adiada por conta de vazamento do link da sessão virtual na web.

Isabel Macedo fez a denúncia contra a cantora após episódio que teria ocorrido em setembro de 2018, em Fernando de Noronha. A advogada alega que, ao passar pela artista, ela a confundiu com uma funcionária do local, dando um tapa no braço de Isabel e pedindo para entregar a ela um copo com água. Quando a advogada questionou o pedido, Luísa teria dito: “Você não trabalha aqui?”. Em seguida, ao ser indagada do motivo de ter suposto que a advogada estaria servindo as pessoas da festa, a loira rebateu: “Não é isso que você está pensando”.

Nos últimos dias, influenciadores digitais, como o apresentador Danilo Gentili se manifestaram afirmando que a cantora estaria contando com uma rede de proteção por parte da opinião pública, que a estariam poupando da exposição e das críticas.

De acordo com Francisco Gomes Junior, advogado especialista em Direito Digital e presidente da ADDP (Associação de Defesa de Dados Pessoais e Consumidor), na esfera jurídica, a advogada ofendida promoveu a medida judicial que entende cabível. “O Juiz irá analisar as provas para determinar se houve injúria racial ou um atingimento de sua honra. As partes podem, inclusive, compor-se e extinguir o processo, dentre outras possibilidades. ”

O processo judicial aguarda a marcação de nova audiência para que as partes possam manifestar-se perante o Juiz responsável, que irá determinar as próximas medidas e ouvi-las, assim como as testemunhas. Sobre o processo judicial, portanto, deve-se aguardar o seu desenvolvimento, não se formando juízos precipitados.

“O que ocorre em um caso como este é que a esfera digital, as mídias e sobretudo as redes sociais atuam como tribunais de reputações. Nas redes, uma reputação pode ser destruída sem provas, bastando indícios ou mesmo falsas alegações. Um artista pode ser cancelado ou mesmo ter um prejuízo à sua imagem que acarreta perda de shows ou patrocínios. Atualmente, o tribunal das redes é implacável, instantâneo e de difícil reparação. O artista deve manifestar-se nas redes para defender-se e apresentar sua versão, pois se não o fizer será acusado de omissão e julgado pelos usuários mesmo assim”, complementa o especialista.

Ainda segundo o advogado, mostra-se necessária uma manifestação da cantora sobre os fatos apontados pela advogada Isabel, para que se acalmem os ânimos nas redes sociais e para que de fato o caso seja apreciado e julgado pelo Juiz competente, no Judiciário. 

Autor: Francisco Gomes Júnior – Sócio da OGF Advogados. Presidente da Associação de Defesa de Dados Pessoais e do Consumidor (ADDP). Autor do livro Justiça Sem Limites.

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