STF suspende revisão do rendimento do FGTS
O Supremo Tribunal Federal retomou ontem, quinta-feira (9), o julgamento da revisão dos rendimentos do FGTS. A análise havia sido suspensa em abril, por um pedido de vista do ministro Nunes Marques, e voltou a ser suspensa por novo pedido, agora do ministro Cristiano Zanin.
Hoje, o FGTS tem correção de 3% ao ano mais a Taxa Referencial, que rende perto de zero, e pelo entendimento do relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, a correção não pode ser inferior à remuneração da poupança.
Em voto reformado, Barroso indicou que esse ajuste seja feito a partir de 2025. Até o momento, o placar da votação está 3 a 0 pela inconstitucionalidade do uso da Taxa Referencial (TR) para correção das contas do fundo. Nunes Marques e André Mendonça acompanharam o relator antes suspensão.
A comparação entre o rendimento do FGTS com qualquer tipo de investimento é sempre desfavorável ao dinheiro do trabalhador de carteira assinada. O rendimento atual da poupança está em 6,17% ao ano (ou 0,5% ao mês) mais o valor da Taxa Referencial. Apenas como referência, a TR acumulada nos últimos 12 meses foi de 1,90%.
O impacto da decisão do Supremo pode ser bilionário e atingir o setor da construção civil. Segundo estimativas do Itaú BBA, o aumento poderia limitar em até 30% os recursos para o programa Minha Casa, Minha Vida, que costuma beneficiar as construtoras de baixa renda.
Segundo Washington Barbosa, especialista em Direito Previdenciário e mestre em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas, sempre é bom deixar claro a quem pertence o dinheiro do FGTS.
“O saldo é patrimônio do trabalhador e deveria estar totalmente disponível para ele. O condicionamento dos valores a situações específicas representa verdadeiro confisco, além das normas do FGTS promovem uma verdadeira depreciação do patrimônio do trabalhador”, critica ele.
O advogado também explica a importância do índice a ser utilizado para eventual correção do FGTS.
“Podemos traçar um paralelo com os índices definidos pelo governo, como débitos trabalhistas, usando o IPCA-E (hoje em 5,05% no acumulado de 12 meses) e o ajuizamento da ação, com a Selic (12,25% ao ano), só para ter uma ideia”, explica o especialista.
A revisão pode afetar 117 milhões de contas ativas e com saldo no FGTS. O problema é que a mudança traz preocupação para o governo devido ao seu impacto nos cofres públicos – algo em torno de R$ 8,6 bilhões em quatro anos, segundo cálculos das próprias autoridades federais.
Fonte: Washington Barbosa, especialista em Direito Previdenciário e mestre em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas, diretor da WB Cursos.